Nove meses após a sua entrada em vigor, o ministério do Trabalho publicou, em 24 de novembro, a portaria que define as condições da aplicação da medida para as crianças abrangidas pelo 1.º escalão de rendimento de comparticipação familiar e pelo 2.º escalão, a partir do segundo filho, no ano letivo de 2020-21.

“Esta portaria refere-se à execução de uma medida proposta do PCP que foi aprovada no Orçamento do Estado de 2020”, afirmou, em conferência de imprensa, no parlamento, a deputada do PCP Diana Ferreira, estimando em cerca de 50 mil o número de crianças.

Prevê-se que seja devolvido dinheiro às famílias que pagaram indevidamente as creches desde setembro até à data da entrada em vigor da portaria, 24 de novembro.

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