"Foi aprovada a iniciativa do PCP para que, em sede de IMI, o coeficiente que tem a ver com as vistas panorâmicas e o sol se mantenha nos 5%. Desta forma, a esmagadora maioria das casas, que têm um valor até 250 mil euros não terão qualquer agravamento do imposto", congratulou-se o deputado comunista Paulo Sá, após reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
O tribuno do PCP recordou que o referido coeficiente tinha sido introduzido no código do IMI em 2003, pelo Governo PSD/CDS liderado por Durão Barroso. Sobre o valor-limite de 250 mil euros, o deputado comunista explicou que o cálculo foi feito com base no valor estipulado por lei da área do imóvel pelo valor do metro quadrado (603 euros por metro quadrado em 2016).
"Estes 250 mil euros (até 415 metros quadrados) abrangem a esmagadora maioria das casas que existem no país, da esmagadora maioria das famílias proprietárias", acrescentou.
O executivo de António Costa tinha alterado a forma de cálculo dos coeficientes de "localização e operacionalidade relativa", incluído no "coeficiente de qualidade e conforto", para, em caso de reavaliação do imóvel e por iniciativa dos proprietários ou das autarquias, o valor subir 20% ou ser reduzido até 10%.
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