“O PCP propõe assim que os cidadãos estrangeiros que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que disponham de meios de subsistência através do exercício de uma atividade profissional, ou em qualquer caso, desde que tenham cá residido permanentemente desde momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, ocorrida em 01 de julho desse ano”, lê-se no diploma, referindo-se a uma das últimas alterações legislativas sobre a matéria.
Os deputados comunistas pretendem ainda “a adoção de processos de decisão dotados de transparência, correção e rigor, a concessão de autorização provisória de residência aos cidadãos estrangeiros que tendo requerido a sua regularização aguardem decisão final, a aplicação extensiva da regularização ao agregado familiar dos requerentes e a adoção de mecanismos de fiscalização democrática do processo através do Conselho para as Migrações e da Assembleia da República”.
“Em vez da preocupação de promover a integração de trabalhadores imigrantes e das suas famílias na sociedade portuguesa, foram privilegiados os chamados ‘vistos Gold’, destinados a conceder autorizações de residência a cidadãos estrangeiros a troco de depósitos bancários avultados ou da aquisição de imobiliário de luxo, escancarando as portas a fenómenos de corrupção e de branqueamento de capitais. Em vez de ser um mecanismo de integração social, a lei de imigração tornou-se uma passadeira para crimes de colarinho branco”, lamenta o PCP no mesmo documento.
O texto dos comunistas alega que “permanecem em Portugal muitos cidadãos não nacionais que trabalham honestamente, que procuram entre nós as condições de sobrevivência que não têm nos seus países de origem, e que vivem no nosso país, alguns deles desde há muitos anos, em situação irregular, com todo o cortejo de dificuldades que essa situação implica quanto à sua integração social”.
“Para o PCP, a solução não passa pela reabertura de processos extraordinários de regularização, limitados no tempo, que a prazo, deixam tudo na mesma. E não passa, tão-pouco, por mecanismos excecionais e discricionários de regularização”, lê-se.
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