A proposta dos comunistas foi apresentada na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que esteve hoje reunida para fazer a ratificação das votações efetuadas no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, em 23 de maio, em que foi aprovado o projeto de lei do PS e foi rejeitado o projeto de lei do BE que pretendia estabelecer a suspensão de prazos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e de processos de despejo.

Em consequência da apresentação da proposta do PCP de alteração ao projeto de lei do PS, o PSD e o CDS-PP pediram o adiamento potestativo da ratificação das votações efetuadas no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, disse à Lusa o presidente da Comissão de Ambiente, deputado do BE Pedro Soares, informando que os trabalhos já foram reagendados para quarta-feira.

Neste sentido, o projeto de lei do PS, assim com o diploma do BE – apesar de já ter sido chumbado no grupo de trabalho da Habitação -, só vai subir a plenário para votação final na próxima semana, indicou o deputado Pedro Soares.

A proposta dos comunistas de alteração ao projeto de lei do PS, que se aplica a arrendatários idosos ou com deficiência que habitem nas casas há mais de 15 anos, visa prolongar o período de suspensão das ações de despejo até ao final de 2019, independentemente de serem feitas antes alterações ao regime do arrendamento urbano.

Resultado da votação indiciária no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, o diploma do PS, aprovado com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP, vai entrar “em vigor no dia seguinte ao da sua publicação” e “produz efeitos até à entrada em vigor da revisão do regime do arrendamento urbano que venha a criar um quadro definitivo de proteção dos inquilinos em função da idade e deficiência”.

O projeto de lei do PS, apresentado à Assembleia da República em 27 de abril deste ano, visa estabelecer “um regime extraordinário e transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos”.

No âmbito da votação indiciária da proposta dos socialistas, foi decidido que este regime extraordinário e transitório “aplica-se a contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data de entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%”.

Nos casos abrangidos pelo diploma do PS, passa a ser possível proceder à suspensão temporária dos prazos de denúncia e oposição à renovação pelos senhorios de contratos de arrendamento.

Excluídos deste regime extraordinário e transitório ficam as situações em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização”, exceto se o arrendatário comunicar ao senhorio a renúncia à referida indemnização, no prazo previsto para o efeito, restituindo as quantias recebidas.

O projeto socialista exclui ainda os casos em que tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado.