Em conferência de imprensa, o líder parlamentar do CDS, Nuno Magalhães, disse que as atuais normas para o exercício do direito de preferência pelos arrendatários, que entraram em vigor na terça-feira, “violam princípios constitucionais fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa”, nomeadamente o direito à propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.

“Estas normas, manifestamente, são desproporcionadas, no sentido da ponderação de interesses que tem que haver entre os interesses do senhorio e os interesses dos inquilinos”, declarou o centrista, acusando os partidos da esquerda, nomeadamente o BE - de quem surgiu a iniciativa -, de procurarem “fazer do mercado de arrendamento uma espécie de experiencialismo e competição à esquerda no sentido de ver quem pode fazer alterações mais radicais”.

Já o vice-presidente da bancada do PSD António Costa Silva afirmou que, com as atuais normas, “o sacrifício que está a ser pedido é, essencialmente, aos proprietários”, reforçando que os sociais-democratas “não contestam o direito de preferência”, que é centenário e que “continuava bem assente nas propostas” do PSD.

Neste sentido, António Costa Silva lembrou que o PSD apresentou propostas de alteração ao diploma, após o veto pelo Presidente da República, em que algumas foram aprovadas e “minimizaram alguns estragos desta lei”, referindo-se ao requisito de “local arrendado há mais de dois anos” para que os arrendatários possam exercer o direito de preferência em caso de compra e venda ou dação das habitações, já que a primeira versão do decreto eliminava a duração do contrato de arrendamento como requisito para o exercício do direito.

Relativamente ao direito à justa indemnização, CDS e PSD contestam o novo método de permilagem para o exercício do direito de preferência pelos proprietários, em que a avaliação do valor do imóvel “é com base apenas e só na área do imóvel”, argumentando que existem outros critérios fundamentais a considerar, nomeadamente a localização, as vistas e a exposição ao sol.

Outro dos pontos de discordância é a possibilidade que é dada a um inquilino de uma fração de um prédio em propriedade horizontal exercer o direito de preferência quando o proprietário pretendia vender todas as frações do prédio em conjunto, o que “pode colocar em causa todo o negócio”.

Em causa está o direito de preferência pelos inquilinos na aquisição das habitações arrendadas, indicaram os deputados do CDS e do PSD, assegurando que, no caso da venda do prédio, “as pessoas não perdem o direito do arrendamento do imóvel”, pelo que não está em causa o despejo dos arrendatários.

O pedido de fiscalização sucessiva de uma lei não impede a sua entrada em vigor, o que neste caso aconteceu na terça-feira, e os juízes do Tribunal Constitucional não têm prazo para tomar uma decisão, embora haja um prazo indicativo de dois anos.

Como o CDS tem 18 deputados, menos dos que o mínimo de 23 para fazer o pedido, o PSD juntou assinaturas e serão os dois partidos a solicitar aos juízes que apreciem a nova lei, no caso, o n.º 8 do artigo 1091 do Código Civil.

A nova lei, que visa o “exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado”, foi promulgada pelo Presidente da República, em 12 de outubro, após a apresentação de uma segunda versão do diploma pelo parlamento, na sequência do veto presidencial à primeira versão, em agosto.

A segunda versão da lei foi aprovada em 21 de setembro pela Assembleia da República, com votos contra de PSD e CDS-PP e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de “local arrendado há mais de dois anos”, para que os arrendatários possam exercer o direito de preferência em caso de compra e venda ou dação das habitações.

CDS admite mais convergências com o PSD "sempre que se justificar"

O partido admitiu, “sempre que se justificar”, mais convergências com o PSD, como a que levou hoje a enviar a chamada lei dos arrendamentos para o Tribunal Constitucional (TC) para fiscalização sucessiva do diploma.

Os dois partidos, “quando é necessário, entendem-se às claras, dando a cara”, sendo partidos diferentes “transparentes nas divergências e nas concordâncias”, afirmou o líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães, na conferência de imprensa, na Assembleia da República, em que anunciou o pedido de fiscalização sucessiva da chamada lei dos arrendamentos, aprovada pelos partidos de esquerda e pelo PAN.

Questionado sobre se este tipo de iniciativa é para repetir no futuro, Nuno Magalhães disse que sim, sempre que “se justificar”, como aconteceu com outro pedido de fiscalização sucessiva, em 2017, da lei da procriação medicamente assistida.

“São partidos diferentes, com histórias diferentes, por vezes com opções diferentes, até com opções discordantes”, mas “quando é necessário entendem-se às claras, dando a cara, fazendo conferências de imprensa, não simulando que um está em desacordo com o outro”.

“Tiramos fotos juntos, não andamos a fugir uns dos outros”, afirmou, ironizando com o entendimento do PS com os partidos de esquerda, que suportam o Governo desde 2015.

A seu lado, o vice-presidente da bancada do PSD António Costa e Silva nada disse sobre o assunto, mas momentos antes havia justificado o pedido conjunto de fiscalização ao TC com o facto de a lei alterada pela esquerda ser do Governo PSD/CDS-PP e de existir uma convergência de opiniões.

Com 18 eleitos, o CDS não tem deputados suficientes (23) para pedir a fiscalização sucessiva de uma lei ao TC, pelo que o PSD contribuiu com cinco assinaturas.