O MP não se referiu ao presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, o arguido número 13 deste processo, mas que recorrerá para o Tribunal da Relação desta condição caso o juiz de instrução se pronuncie desfavoravelmente às suas intenções.
Considerando que este é um “processo difícil, complexo e complicado”, subjacente a uma “tragédia nacional sem precedentes” e que causou “consternação e indignação” a todo o país, a procuradora do MP salientou todos os factos que constam na acusação relativamente a cada um dos arguidos.
“Com este processo, o MP nunca pretendeu, nem pretende, crucificar ninguém, mas tão só apurar responsabilidades. Sabendo que a instrução não é um pré-julgamento, cumpre analisar a suficiência ou não dos indícios”, afirmou a procuradora.
Segundo a procuradora do MP, os factos imputados aos arguidos na acusação têm “suporte probatório”, quer em provas testemunhais, quer assentes nos relatórios técnicos independentes, apensos à acusação.
“Toda a prova indiciária alicerça o essencial na sua globalidade, embora num ou noutro facto possa existir uma diferente valoração em relação à sua iniciação. O MP entende que toda a prova elencada sustenta a prática dos factos, não sendo abalada pelos elementos trazidos pelos arguidos durante a instrução”, acrescentou a procuradora.
Também Ricardo Sá Fernandes, advogado de uma das assistentes no processo, defendeu que todos os arguidos sejam levados a julgamento. No entanto, apelou para que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande seja incluído nos 12 acusados pelo MP.
“Devem ser todos e mais um. A legitimidade de um assistente é para o processo todo, não só para alguns factos. Portanto, há legitimidade da assistente [pedir a inclusão de Valdemar Alves]”, adiantou.
Ao elogiar a “reação do MP, que num ano fez uma investigação e fez uma acusação, clara, bem estrutura, remetendo para a prova indiciária o suficiente”, o advogado refere que não procura” nestas pessoas um bode expiatório, mas, tal como para o MP, os assistentes, à luz dos factos atuais, consideram que o julgamento deve ser feito”.
“Seria uma enorme revolta se este processo não avançasse”.
Para o advogado, a “não acusação do MP decorre por se deixar enganar, porque foi através de um engano, que foi induzido, que o presidente Valdemar Alves não tinha responsabilidade, e que [esta] seria do vice-presidente e da técnica”.
“Não há nenhuma razão para que o presidente da câmara não estivesse como arguido. Além de juridicamente erróneo, é moralmente monstruoso. Espero que Valdemar seja pronunciado e assim se fará justiça”.
Antes do início do debate instrutório, o juiz de instrução anunciou que foi recusado o requerimento de uma das vítimas a pedir a abertura de instrução para o presidente da Câmara de Pedrógão, Valdemar Alves, uma vez que o ‘email’ foi enviado para um endereço errado, pelo que nunca chegou ao tribunal.
Valdemar Alves foi constituído arguido a pedido de Ricardo Sá Fernandes, em fevereiro. O advogado do autarca anunciou desde logo que iria recorrer para a Relação, mas o processo só subirá a este tribunal quando o juiz de instrução se pronunciar.
O magistrado entendeu reter o recurso, adiando a sua tomada de posição para a decisão final desta fase instrutória.
São arguidos neste processo 13 pessoas, incluindo os presidentes dos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande em funções à data dos factos: Fernando Lopes, Jorge Abreu e Valdemar Alves, respetivamente.
Estão acusados de dezenas de crimes de homicídio por negligência e de ofensa à integridade física por negligência.
O grande incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Escalos Fundeiros, concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a municípios vizinhos, nos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, e destruiu cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.
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