O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, de 45 anos, entrou na residência da mulher para a assaltar e depois agrediu e violou a idosa que acabou por morrer, devido a asfixia por sufocação.

O tribunal entendeu que o crime ocorreu em circunstâncias que revelam “especial censurabilidade”, tendo em conta que o homicida “sabia que a vítima era uma pessoa particularmente indefesa, em razão da sua idade e dos seus graves problemas de saúde”.

“Apurou-se que a vítima tinha 80 anos de idade, tinha problemas de locomoção. Era pessoa debilitada fisicamente”, disse a magistrada, concluindo que a vítima “estava numa situação de completa ausência de defesa”.

A juíza referiu ainda que o arguido assumiu parte dos factos, mas “não fez a completa interiorização do desvalor da sua conduta”.

O arguido foi condenado nas penas parcelares de 18 anos e meio de prisão, por um crime de homicídio qualificado, dois anos, por um crime de roubo, cinco anos, por um crime de violação, e nove meses, por um crime de profanação de cadáver.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 21 anos de prisão.

O tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização cível, deduzido pelo irmão da vítima, condenando o arguido a pagar-lhe 52.500 euros.

O arguido vai manter-se em prisão preventiva até ao trânsito em julgado da decisão.

Durante o julgamento, o arguido, que vivia à data como sem abrigo e arrumava carros, contou que se descontrolou, quando pediu um copo de vinho à idosa e ela recusou.

“Não sei o que me passou pela cabeça. Agarrei a senhora por trás e coloquei-lhe um lenço na boca e a senhora caiu para trás, mas não tinha intenção de a matar”, disse o arguido.

O homem negou ainda ter agredido a idosa, admitindo que as lesões que a mesma apresentava tenham sido provocadas pelas quedas. “Eu não lhe toquei nem com uma unha. Não lhe bati”, afirmou o arguido, que também negou ter violado a octogenária.

O crime ocorreu na noite de 26 de maio de 2017, quando o arguido se deslocou a casa da vítima, em Salreu, para comprar uma galinha.

Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido agarrou a vítima por trás, quando aquela se baixou para apanhar uma galinha, e introduziu-lhe um lenço na boca, amordaçando-a com a fita adesiva.

De acordo com os investigadores, o arguido violou a idosa, desferiu-lhe vários golpes com um objeto contundente não concretamente apurado na cabeça e asfixiou-a.

Depois de matar a mulher, o arguido terá remexido toda a casa à procura de valores, retirando uma carteira contendo 145 euros e um telemóvel, indo depois deitar-se num quarto da casa.

Na manhã do dia seguinte, o arguido colocou o corpo da idosa no interior de uma arca frigorifica e fechou-a à chave, abandonando a casa ao anoitecer.

A vítima veio a ser encontrada por familiares, passados três dias, no interior da referida arca frigorífica, congelada e amordaçada com uma tira de fita adesiva e um lenço de senhora.

Além deste caso, o arguido estava ainda acusado de homicídio na forma tentada, por alegadamente ter tentado envenenar com um fármaco e um produto para desentupir canos, misturado com groselha, uma mulher com quem manteve um relacionamento amoroso, tendo sido absolvido relativamente a este crime.