Apesar de sublinhar que o arguido atuou com "dolo direto", o tribunal optou por lhe suspender a pena, dada a ausência de antecedentes criminais e a sua inserção social, familiar e profissional.
A suspensão fica sujeita a regime de prova.
Em tribunal, o arguido, um jardineiro de 42 anos "com limitações ao nível da compreensão", negou a prática dos factos.
O caso remonta a 24 de setembro de 2017, na casa de banho pública do Parque das Comunidades, no centro da cidade de Fafe.
A mãe, estranhando a demora, começou a chamar insistentemente pelo filho, levando a que o agressor o libertasse.
O homem foi detido pela Polícia Judiciária, que nessa altura, em comunicado, denunciou que a criança foi constrangida "à prática de atos sexuais de relevo, conduta que foi interrompida pela pronta intervenção de familiares".
Aguardou julgamento em prisão domiciliária e foi hoje condenado pelo crime de coação sexual agravado.
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