Na leitura da sentença do julgamento sumário, que decorreu no Tribunal de Pequena Instância Criminal (TPIC) de Lisboa, a juíza Sofia Marinho Pires aplicou ainda penas de multa aos outros três arguidos, entre os 350 euros e os 850 euros.

Bruno Andrade, José Júnior, Teodoro Ferreira e Bruno Fonseca, de 29, 22, 26 e 31 anos, estão acusados pelo Ministério Público (MP) de vários crimes de ofensas à integridade física qualificada, de injúria agravada, de dano e de participação em motim.

O MP acusa os arguidos do arremesso de pedras e de injúrias sobre polícias, quando desciam a Avenida da Liberdade, durante a manifestação de 21 de janeiro.

O TPIC condenou Bruno Andrade a uma pena de prisão de cinco meses, suspensa durante um ano, e José Júnior a uma pena de multa de 350 euros, ambos pelo crime de participação em motim, e absolveu-os dos restantes crimes pelos quais estão acusados.

A juíza justificou a aplicação da pena suspensa de prisão com os antecedentes criminais de Bruno Andrade (entre 2009 e 2016 tem quatro condenações por roubo, dano e ofensa à integridade física qualificada).

Em relação a estes arguidos, ficou provado em julgamento que integraram o grupo de cerca de meia centena de pessoas que desceu a Avenida da Liberdade, arremessou pedras contra os agentes policiais, e “afetou o sossego e a tranquilidade pública”.

Contudo, o tribunal não deu como provado que os jovens “se encontravam na linha da frente da manifestação e que lançaram pedras da calçada” contra os polícias.

A juíza justificou que, não havendo “uma prova cabal e segura” quanto a essa situação, teve de aplicar o princípio jurídico do 'in dubio pro reo' (na dúvida, absolve-se) e absolveu os jovens dos crimes de ofensas à integridade física qualificada, dano e injúria agravada.

O tribunal condenou Bruno Fonseca a uma pena de multa de 450 euros por um crime de ofensa à integridade física qualificada na forma tentada (em substituição de uma pena suspensa de três meses de prisão), por atirar uma garrafa de água contra um agente da PSP, e a uma multa de 400 euros por injúria agravada.

Teodoro Ferreira foi condenado a uma multa de 400 euros por um crime de injúria agravada.

No final da sessão, Vasco Seabra Barreira, advogado dos quatro jovens, disse à agência Lusa que vai recorrer da sentença.

Na origem da manifestação "contra o racismo", de 21 de janeiro deste ano, estiveram os acontecimentos ocorridos na manhã do dia anterior, quando a polícia foi alertada para “uma desordem entre duas mulheres” e deslocou para o Bairro de Vale de Chícharos (conhecido por Jamaica), no concelho do Seixal, uma equipa de intervenção rápida da PSP de Setúbal.

Nessa manhã de domingo, 20 de janeiro, um grupo de homens reagiu à intervenção dos agentes da PSP quando estes chegaram ao local, atirando pedras, segundo a polícia.

Nas redes sociais foram colocados vídeos a circular em que são visíveis confrontos entre agentes policiais e moradores do Bairro da Jamaica.

O Ministério Público e a PSP têm inquéritos a decorrer sobre estes incidentes ocorridos em 20 de janeiro entre a PSP e residentes neste bairro.

[Notícia atualizada às 18:18]