O arguido estava acusado de dois crimes de incêndio, mas o coletivo de juízes decidiu condená-lo só por um deles.

Além da pena de prisão, o arguido ficou sujeito à obrigação de se submeter a tratamento à toxicodependência.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), no dia 23 de agosto o arguido ateou dois incêndios no espaço de 10 minutos, na freguesia de São João de Ver.

Os dois incêndios resultaram numa área ardida de 3.500 metros quadrados.

O suspeito, que terá sido visto por uma testemunha a sair do local dos incêndios, foi detido um dia depois pela Polícia Judiciária (PJ).

Na altura, a PJ referiu que os incêndios foram provocados com recurso a cigarro e isqueiro, tendo sido ateados em zona de caminho confinante com povoamento florestal.

A rápida intervenção dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria da Feira permitiu que os fogos não atingissem moradias nem uma extensa área de floresta existente nas imediações.

Após ter sido presente a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou com a medida de coação de prisão domiciliária.