Em nota publicada na sua página, a procuradoria refere que a suspensão da pena fica subordinada a regime de prova e ao pagamento de uma indemnização à vítima.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança da vítima e de inibição do exercício das responsabilidades parentais pelo período de seis anos.
O tribunal considerou provado que o arguido, residente em Guimarães, é avô paterno da vítima, nascida em 2005, e que a recebia em sua casa quando, na execução do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais, ela passava com o pai o fim de semana, de quinze em quinze dias.
Ainda segundo o tribunal, de setembro a meados de novembro de 2018, “aproveitando que a menina, então com 12 anos, pernoitava em sua casa, o arguido se dirigiu de noite ao quarto daquela e manteve com a mesma contactos de natureza sexual pelo menos três vezes”.
O arguido foi condenado por três crimes de abuso sexual agravado.
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