A professora foi ainda condenada indemnizar as raparigas em 30 mil euros, valor que deve ser pago durante cinco anos.
Este processo foi extraído de um outro que envolveu o marido da arguida, um empreiteiro de 50 anos que foi condenado, em maio, a 16 anos e seis meses de prisão pelos crimes de abuso sexual agravado e de maus tratos a três filhas adotivas e que, na altura dos factos, eram todas menores de idade.
O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real condenou hoje a mulher pelos crimes de maus tratos, mas não deu como provado que ela tivesse conhecimento dos abusos sexuais que foram perpetrados pelo pai adotivo. Uma situação que o coletivo considerou ser “um mistério” perante “todos os sinais”.
A professora, que leciona na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi condenada por maus tratos às três filhas adotivas, sendo que a vítima com maior gravidade foi a menina mais nova que acabou por denunciar os abusos sexuais.
Para além de maus tratos físicos (ficando provado que bateu com um cinto numa das meninas), a juíza-presidente do coletivo destacou as mensagens por telefone, 'e-mail' e bilhetes da arguida para a filha mais nova, após a denúncia do caso em 2016, considerando que foram “humilhantes” e que visavam “pressionar” a menina.
A juíza reconheceu ter ficado “com os pelos eriçados”, “triste” e “até com lágrimas nos olhos” depois de ler o conteúdo das conversas entre a mãe adotiva e a filha e destacou a triste história de vida das meninas, que foram abandonadas pela família biológica, institucionalizadas e depois pensavam ter encontrado uma “família feliz” em Vila Real.
Disse ainda ter a convicção de que a professora universitária não queria que a menina dissesse a verdade e que tomou o partido do marido, metendo-se numa “cápsula”, numa “redoma” e “colocando os óculos cor-de-rosa”.
O advogado de defesa da arguida, Manuel Mendes, afirmou aos jornalistas que vai analisar o acórdão, mas adiantou que “o recurso será quase inevitável”.
“De acordo com aquilo que eu acho que foi a prova produzida na audiência de julgamento, acredito na absolvição da arguida. E parte dela já foi conseguida, que era a parte mais macabra da situação, essa foi dada como não provada e já é uma vitória”, frisou.
Quanto ao advogado das meninas, Duarte Martins de Carvalho, disse ser necessário “analisar o acórdão, perceber porque é que a pena foi suspensa e depois tomar uma decisão”.
O responsável lembrou que as suas assistentes pediam uma pena efetiva.
No caso do pai adotivo, depois da sua condenação em maio, o homem interpôs recurso e o Tribunal da Relação da Guimarães acabou por confirmar a pena aplicada em primeira instância.
O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real deu como provados todos os crimes pelos quais o arguido estava acusado, nomeadamente três crimes de abuso sexual de crianças agravado, dois crimes de abuso sexual de menor dependente e três crimes de maus tratos a menores.
O alerta para este caso foi dado quando a escola denunciou a gravidez da filha mais nova, em janeiro de 2016.
As três raparigas foram retiradas aos pais adotivos e institucionalizadas.
[Notícia atualizada às 13h50]
Comentários