Na leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou o caso referiu que o tribunal deu como provados quase todos os factos que constavam na acusação, assinalando também que o arguido confessou parcialmente os factos.
Segundo o acórdão, não ficou provado que o arguido vendia diariamente droga a todos os estudantes que se deslocavam ao seu quarto, nem que tenha fornecido estupefaciente a outros jovens da academia além dos que estão identificados no processo.
A juíza realçou que a versão apresentada em julgamento pelo jovem não convenceu o tribunal, nomeadamente quando alegou que a droga encontrada no seu quarto tinha sido comprada com colegas para consumo próprio.
O coletivo quis com a sua sentença, no limite máximo da pena suspensa, dar uma nova oportunidade ao arguido, disse a juíza, observando que é jovem e estudante e está integrado em termos sociais.
No final da leitura do acórdão, à saída do tribunal, o advogado do arguido, Rui Sampaio da Silva, mostrou-se "minimamente satisfeito" com a sentença pelo facto de "a pena de prisão ter sido suspensa na sua execução", que considerou "absolutamente justo", porque o seu cliente "é uma pessoa com a vida pela frente".
Contudo, o causídico notou que não concorda com a sentença por não representar aquilo que defendeu em audiência de julgamento, indicando que ainda não pode tomar uma posição porque ainda não leu o acórdão na íntegra.
O arguido, que se encontrava em prisão domiciliária e que chegou a estar em prisão preventiva durante cerca de três meses, foi detido pela PSP, em junho de 2016, na sequência de uma busca ao seu quarto, na Residência Universitária António Gedeão, em Évora.
Segundo a acusação, o arguido, residente no concelho de Almada, distrito de Setúbal, dedicava-se à venda de droga a estudantes universitários que viviam na residência, que se deslocavam ao seu quarto para efetuar as transações.
Durante a busca, realizada na manhã de 22 de junho do ano passado, refere o Ministério Público (MP), foram encontradas placas de canábis, que se encontravam distribuídas por gavetas da secretária e do armário e na varanda do quarto.
Na altura, de acordo com a acusação, a PSP apreendeu canábis suficiente para cerca de 700 doses individuais, além de centenas de euros em dinheiro, também distribuído por vários envelopes, uma balança e duas facas de cozinha com vestígios de droga.
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