Em declarações à Lusa, Luís Rufo adiantou que a irmandade, que está acusada pelo Ministério Público de corrupção passiva por situações anteriores a 2017, recebeu “alguns, poucos, donativos”, mas sempre oferecidos “de livre e espontânea vontade” por parte dos utentes ou familiares.
“Sou provedor desde 2014 e nunca pedi, nem mandei pedir, um centavo que fosse em troca de uma vaga”, sublinhou.
Luís Rufo reagia, assim, à acusação da filha de uma utente, que na quinta-feira referiu que, em fevereiro de 2018, a instituição lhe exigiu um "donativo" de 10 mil euros para acolher a mãe.
“Não lhe pedimos nada, ela é que se disponibilizou a pagar. Não lhe pedimos a ela nem pedimos a ninguém, eu sou contra isso, acabei com isso quando cá cheguei”, reiterou.
Confirmou que a filha da idosa “ofereceu” 10 mil euros à irmandade e que lhe foi passado o respetivo recibo, em que consta aquela verba como “donativo”.
“Um donativo dá quem quer”, acrescentou o provedor, adiantando que, desde que está à frente da instituição, outros utentes, poucos, também o fizeram.
Citou mesmo o caso de um que, há cerca de dois anos, ofereceu 100 mil euros à irmandade.
Há dias, o Ministério Público (MP) acusou um ex-provedor daquela irmandade de “solicitar ou exigir” o pagamento de quantias monetárias para a admissão de utentes para o lar de idosos, mas indicava que aquele procedimento terminara em 2017, após a entrada do novo provedor.
Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, o MP imputa ao ex-provedor e à Irmandade um crime de corrupção passiva no setor privado.
A acusação diz que a partir de 2017, e já com o atual provedor, a diretora técnica deixou de sugerir a entrega de quaisquer quantias, porque o novo responsável “deixou também de emitir ordens nesse sentido”.
O MP diz que, com a “exigência” de donativos, a irmandade atuou “à revelia de todos os imperativos legais”.
Aponta o caso de 12 utentes, que terão pago entre 7.500 e 40 mil euros para garantirem um lugar no lar.
Com essa “atividade criminosa”, acrescenta a acusação, a irmandade conseguiu uma vantagem patrimonial de 297.500 euros, valor que o Ministério Público quer que o ex-provedor e a irmandade sejam condenados a pagar ao Estado.
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