A suspensão da atividade da frota de cerco (que captura sardinha recorrendo a esta arte de pesca) tem a duração de 60 dias seguidos, a cumprir entre 03 de novembro e 03 de março de 2017 e é obrigatória, mesmo que não sejam apresentadas candidaturas aos apoios financeiros disponíveis para armadores e pescadores.
O montante do apoio diário para tripulantes é de 32 euros para pescadores e marinheiros e 34 euros para a categoria de mestranças, acima dos 20 e 24 euros, respetivamente, que tinham sido fixados em 2015, um aumento que o diploma justifica com “os efeitos sociais desta paragem, nomeadamente no rendimento dos pescadores”.
Para acederem à compensação, os pescadores têm de estar inscritos na Segurança Social e ter trabalhado numa embarcação abrangida pela medida de cessação temporária da atividade durante pelo menos 120 dias nos dois anos anteriores à data do pedido de apoio.
Também os armadores se podem candidatar aos apoios financeiros, desde que tenham operado, pelo menos, 120 dias nos dois anos anteriores e apresentem um volume de descargas de sardinha não inferior a 5% do total de pescas em, pelo menos, um dos últimos três anos.
A compensação dos armadores é calculada de acordo com o rendimento proveniente da atividade da pesca no ano anterior ao do início da paragem.
A frota de cerco suspendeu a pesca da sardinha no dia 19 de outubro, depois de esgotar a quota estipulada para 2016, só sendo autorizadas, a partir dessa data, capturas acessórias que não podem ultrapassar 5% do total do pescado capturado, até ao máximo de 150 quilogramas por dia.
A quota de sardinha ibérica, gerida em conjunto por Portugal e por Espanha, fixou-se este ano nas 17 mil toneladas, cabendo a Portugal cerca de dois terços do total, ou seja, aproximadamente 11.500 toneladas, um valor inferior às 13.500 toneladas atribuídas em 2015.
Comentários