O armador António Cunha, de Vila Praia de Âncora, no concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo, confirmou a propriedade da traineira apresada, adiantando apenas que "o barco está retido há três semanas".
O proprietário da empresa Baleeira Pescas, Lda., recusou-se a prestar mais esclarecimentos sobre o caso.
Contactado pela Lusa, o comandante do porto de Caminha, Pedro Miguel Cervans Costa, adiantou que o pesqueiro Vila do Infante está registado em Sagres e que o mesmo armador tem outras duas embarcações, registadas em Caminha.
As autoridades francesas apresaram uma traineira com pavilhão português, no porto de Lorient, pela pesca de 30 toneladas de atum rabilho e tubarão-sardo, disseram à AFP fontes oficiais.
"Detetámos 30 toneladas de atum rabilho e também tubarão sardo, cuja pesca está proibida", disse à France Presse Kristell Siret-Jolive da Direção do Departamento dos Territórios e do Mar (DDTM, em francês), de Morbihan.
Segundo a AFP, o pesqueiro "Vila do Infante", de 25 metros, proveniente do porto de Sagres, encontrava-se a 100 milhas náuticas (cerca de 200 quilómetros) ao largo de Lorient, na Zona Económica Exclusiva de França, na costa atlântica.
"Devido à gravidade das infrações, o navio ficou no porto de Lorient. O navio foi apresado e o pescado apreendido", refere um comunicado do DDTM acrescentando que a multa pelas infrações pode atingir os 22.500 euros.
Em comunicado, o Comité Regional de Pescas Marítimas da Bretanha (CRPMEM) anunciou que pretende processar judicialmente o proprietário da embarcação com pavilhão português.
"Estes procedimentos são totalmente contrários às regras da pesca responsável praticadas pelos pescadores profissionais da Bretanha", sublinha o CRPMEM.
Em 2012, o armador em causa, foi absolvido pelo tribunal de Caminha do crime de condução de veículo sem condições para o fazer com segurança. A decisão judicial surgiu na sequência do naufrágio do barco "Ana da Quinta", em 2011, que provocou a morte a nove pescadores.
O tribunal deu como provado que, na altura do naufrágio, a 17 de março de 2011, ao largo dos Açores, nenhum dos nove tripulantes tinha habilitações para comandar o barco, propriedade de António Cunha.
Ficaram por esclarecer, contudo, as consequências na estabilidade da embarcação devido às alterações introduzidas pelo armador, as quais nunca chegaram a ser vistoriadas pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).
Neste processo, António Cunha estava acusado pelo Ministério Público do crime de condução de veículo sem condições para o fazer com segurança (artigo 289 do código penal), que abrange ainda a violação grosseira das regras de condução, criando "perigo para a vida ou para a integridade física de outrem".
Este crime é punido com pena de prisão até oito anos, mas o tribunal entendeu que o arguido não o praticou, porque não estava no barco aquando do naufrágio, e absolveu-o.
"Não sendo o arguido que ia a conduzir [o barco], entendemos que não é quem fica em terra que comete o crime. Por isso, é absolvido", afirmou o juiz, durante a leitura daquela sentença.
Acrescentou que o barco era liderado por um dos pescadores há sete anos, sem registo de incidentes.
Apesar de este não possuir categoria profissional para o fazer, "sabia bem o que estava a fazer", disse ainda.
Para a decisão de absolvição, admitiu, contribuíram os testemunhos dos próprios familiares dos pescadores que morreram no acidente e que "a todo o custo" não queriam a condenação.
A bordo do barco, de 24 metros de comprimento, seguiam seis portugueses, todos de Caminha, e três tripulantes indonésios. Apenas três corpos foram recuperados.
[Notícia atualizada às 14h05]
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