Os subscritores pedem ainda legislação “no sentido de ser punível, com penas mais gravosas, o crime de violência doméstica”.

Entre os primeiros subscritores do documento está o grupo Por um país mais justo, criado em 2019 e composto pela ativista dos direitos das mulheres e crianças Francisca de Magalhães Barros, Manuela Ramalho Eanes, Dulce Rocha, até dezembro de 2024 presidente do Instituto de Apoio à Criança, Rui Pereira, antigo ministro da Administração Interna, o advogado António Garcia Pereira, a advogada Isabel Aguiar Branco e a juíza Clara Sottomayor.

Pelas 16:40 de hoje, a petição tinha 124.948 assinaturas.

Associações de apoio especializado à vítima de violência sexual:

Quebrar o Silêncio (apoio para homens e rapazes vítimas de abusos sexuais)
910 846 589
apoio@quebrarosilencio.pt

Associação de Mulheres Contra a Violência - AMCV
213 802 165
ca@amcv.org.pt

Emancipação, Igualdade e Recuperação - EIR UMAR
914 736 078
eir.centro@gmail.com

A petição “surgiu pelo número elevadíssimo de homicídios logo no início do ano, violações e descontrolo total da violência contra as mulheres e crianças”, descreveu à Lusa Francisca de Magalhães Barros.

“Criei esta petição para que haja a autonomização do crime de feminicídio, para que a violação seja crime público e para existirem penas mais severas no crime de violência doméstica, para que se acabe com as penas suspensas, entre outras medidas”, indicou a ativista.

No documento, explica-se o objetivo de sensibilizar a AR para a “urgência” de legislar “mais uma vez, sobre medidas mais eficazes de prevenir e de reprimir crimes de violência contra as mulheres, com alterações ao Código Penal no que respeita à violência sexual e bem assim no que concerne à violência doméstica, sobretudo nos casos em que se verifica homicídio nesse contexto”.

“A Convenção de Istambul, a que o Estado português está vinculado, impõe a perseguição do crime independentemente da vítima e o grau de cumprimento oferecido pelo Código Penal português é insatisfatório”, lê-se no texto da petição.

Segundo os autores, o Ministério Público “pode” dar início ao processo, mas este mantém a natureza semipública, e a vítima pode desistir até ao fim da audiência de julgamento, “o que a expõe a todas as coações imagináveis por parte do violador”.

Os primeiros subscritores alertam que “os dados atualmente conhecidos revelam que a exigência da queixa da vítima implica a impunidade de muitos crimes de violação”.

“Tal como sucede na violência doméstica, acertadamente transformada em crime público, também neste caso as vítimas receiam a retaliação do agressor e a própria estigmatização social”, descrevem.

Por isso, defendem, “o crime de violação deveria passar a ser público”, nomeadamente devido ao “risco de o agressor escapar impune na maioria dos casos e prosseguir a sua carreira criminosa”.

Os autores consideram que “não deve recear-se que esta transformação do crime possa conduzir a condenações injustas” porque o Ministério Público, na fase de inquérito, e os tribunais, nas fases subsequentes, “terão de investigar se o crime de violação foi mesmo cometido, tendo em conta as regras gerais de imputação penal e as garantias concedidas à defesa”.

Olhando para a “persistência e aumento do número de crimes de violência doméstica”, a petição sustenta ser “urgente que a lei penal, correspondendo à maior gravidade e censurabilidade social das condutas criminosas, puna com mais severidade o crime, por forma a tornar menos frequente o recurso à suspensão da execução da pena, que muitas vezes expõe as vítimas à reincidência e ao próprio homicídio, dado o elevado grau de perigosidade da violência doméstica”.

“Por fim, e em cumprimento estrito da Convenção de Istambul, revela-se aconselhável que se autonomize o crime de feminicídio, tendo em conta os seus contornos específicos, o contexto que favorece a sua prática, os plúrimos bens jurídicos e valores violados para além da própria vida e as consequências danosas para os filhos, sobretudo se forem menores”, acrescentam.