Segundo o Jornal de Notícias (JN), em 2021 a Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu 770 inquéritos por crime de devassa da vida privada e 795 inquéritos pelo crime de gravações e fotografias ilícitas.

Feitas as contas, são 1565 processos no total, que incluem a divulgação de imagens íntimas, as chamadas "nudes" — um caso em concreto que não é considerado crime em Portugal por si só.

Todavia, vários partidos querem alterar o Código Penal para proteger as vítimas. Nesse sentido, o tema vai estar esta quarta-feira em debate no Parlamento. Assim, um Projeto de Lei do Chega "reforça a protecção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual" e outro do PAN "prevê o crime de divulgação não consentida de conteúdo de natureza íntima ou sexual, alterando o Código Penal".

Ao JN, Carolina Esteves Soares, técnica operacional da Linha Internet Segura, coordenada pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), explicou que, atualmente, a divulgação não consentida de imagens íntimas "envolve vários tipos de casos e com motivações diferentes".

Neste conjunto, estão incluídos crimes de extorsão, quando a vítima é ameaçada a troco de dinheiro; de pornografia de menores, quando a vítima é uma criança ou adolescente e ainda de violência doméstica, nos casos em que a vítima e o agressor são cônjuges, ex-cônjuges ou namorados.

Como por si só a divulgação de imagens privadas não é considerado um crime, muitas pessoas não sabem que podem denunciar a situação. Além disso, há também algum receio associado.

Segundo a técnica da APAV, em causa está o receio do julgamento e da humilhação e o impacto nas famílias e pessoas mais próximas, pelo que o primeiro passo — errado — costuma ser a eliminação das provas.

Então, o que fazer?

  • Guardar provas digitais das fotografias ou vídeos já divulgados, bem como de conversas em que o agressor ameaça a vítima quanto à partilha desses conteúdos;
  • Rever as definições de segurança nas redes sociais;
  • Não pagar ao agressor;
  • Denunciar o agressor nas plataformas ou nas redes sociais onde foi divulgado o conteúdo;
  • A plataforma StopNCII.org ajuda a prevenir que a imagem seja disseminada por outras plataformas;
  • Apresentar queixa às autoridades, para que possam analisar o caso e perceber se está enquadrado em algum tipo de crime;
  • A APAV aconselha ainda as vítimas a procurar apoio psicológico, caso  necessário.