Segundo o Jornal de Notícias (JN), em 2021 a Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu 770 inquéritos por crime de devassa da vida privada e 795 inquéritos pelo crime de gravações e fotografias ilícitas.
Feitas as contas, são 1565 processos no total, que incluem a divulgação de imagens íntimas, as chamadas "nudes" — um caso em concreto que não é considerado crime em Portugal por si só.
Todavia, vários partidos querem alterar o Código Penal para proteger as vítimas. Nesse sentido, o tema vai estar esta quarta-feira em debate no Parlamento. Assim, um Projeto de Lei do Chega "reforça a protecção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual" e outro do PAN "prevê o crime de divulgação não consentida de conteúdo de natureza íntima ou sexual, alterando o Código Penal".
Ao JN, Carolina Esteves Soares, técnica operacional da Linha Internet Segura, coordenada pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), explicou que, atualmente, a divulgação não consentida de imagens íntimas "envolve vários tipos de casos e com motivações diferentes".
Neste conjunto, estão incluídos crimes de extorsão, quando a vítima é ameaçada a troco de dinheiro; de pornografia de menores, quando a vítima é uma criança ou adolescente e ainda de violência doméstica, nos casos em que a vítima e o agressor são cônjuges, ex-cônjuges ou namorados.
Como por si só a divulgação de imagens privadas não é considerado um crime, muitas pessoas não sabem que podem denunciar a situação. Além disso, há também algum receio associado.
Segundo a técnica da APAV, em causa está o receio do julgamento e da humilhação e o impacto nas famílias e pessoas mais próximas, pelo que o primeiro passo — errado — costuma ser a eliminação das provas.
Então, o que fazer?
- Guardar provas digitais das fotografias ou vídeos já divulgados, bem como de conversas em que o agressor ameaça a vítima quanto à partilha desses conteúdos;
- Rever as definições de segurança nas redes sociais;
- Não pagar ao agressor;
- Denunciar o agressor nas plataformas ou nas redes sociais onde foi divulgado o conteúdo;
- A plataforma StopNCII.org ajuda a prevenir que a imagem seja disseminada por outras plataformas;
- Apresentar queixa às autoridades, para que possam analisar o caso e perceber se está enquadrado em algum tipo de crime;
- A APAV aconselha ainda as vítimas a procurar apoio psicológico, caso necessário.
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