A pedido do Ministério da Justiça, a PGR emitiu um parecer sobre à licitude da greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Registos (SNR) para o período de três meses, durante o qual cada trabalhador decide qual ou quais os dias em que exerceria o seu direito à greve.

Para o Conselho Consultivo da PGR, os moldes em que ficou definido este protesto, já apelidado de “greve self-service”, não reúne os requisitos essenciais das ações de greve juridicamente reconhecidas, segundo comunicado do Ministério da Justiça (MJ).

A PGR, em parecer emitido a 25 de outubro, entende que a greve “deve ser considerada um movimento de protesto ilícito”.

Segundo o MJ, a PGR justificou a sua posição apontando duas razões: “A referida ação de protesto não corresponde a um exercício conjunto e comparticipado, pelo que lhe falta uma característica identitária essencial das ações de greve juridicamente reconhecidas que é a existência de uma ação concertada por parte dos trabalhadores”.

Além disso, acrescenta o comunicado, a PGR considera que “a comunicação do sindicato à imprensa revelou que o aviso prévio emitido omitia informação relevante sobre o modo como a greve se iria desenrolar”.

Em, comunicado, o gabinete da Ministra da Justiça “reitera a inteira disponibilidade para continuar o diálogo com todas as estruturas sindicais, com o mesmo empenho, respeito e preocupação que sempre demonstrou para com os trabalhadores do IRN”.

O Sindicato Nacional dos Registos decretou uma greve de três meses em protesto por questões relacionadas com o sistema remuneratório, revisão das carreiras e lei orgânica.