Quando se discute em que moldes se pode fazer o regresso à normalidade, evitando uma segunda onda grave da epidemia de covid-19, António Costa levantou esta semana a possibilidade que a Direção-Geral da Saúde ter acesso à localização de telemóveis com o objetivo de poder avisar pessoas que tenham estado em contacto próximo com uma pessoa infetada.

Em declarações ao podcast Política com Palavra, o primeiro-ministro disse que:

"Rastreio não, geolocalização não, identificação de pessoas não. O máximo que tenho visto de mais intrusivo, que se coloca no limite daquilo que é compatível com o que é o regulamento europeu de proteção de dados e com os nossos valores institucionais, é, por exemplo, a possibilidade da Direção-geral da Saúde [DGS] poder ter acesso, a partir do meu telemóvel, à identificação de números de telefone com os quais o meu telemóvel esteve em proximidade durante mais de x tempo e em menos de x distância nos últimos 14 dias, e enviar uma mensagem a essas pessoas, também sem saber quem são, informando que: 'cuidado, teve em proximidade com o telemóvel de uma pessoa que é dada como infetada".

Questionada sobre esta matéria pelo SAPO24 hoje, na conferência de imprensa do balanço epidemiológico da pandemia em Portugal, a ministra da Saúde, Marta Temido foi mais conservadora:

"Todas as formas de acompanhamento daquilo que possa ser o regresso possível à normalidade estão a ser pensadas e avaliadas. Algumas delas são o desenvolvimento de instrumentos que ainda não estão disponíveis no nosso país, como noutros países. Aliás a Comissão Europeia tem feito referência a esses mecanismos de acompanhamento, que a existir serão utilizados em moldes a definir e em termos combinados com outras medidas. As lógicas de atuação concertada serão sempre as melhores", salientou.

E o que tem dito a Comissão Europeia?

As gigantes tecnológicas norte-americanas Google e Apple anunciaram uma parceria para desenvolver 'software' que permita rastrear pessoas que estiveram perto de outras infetadas pelo novo coronavírus, para limitar a propagação da pandemia.

“A Google e a Apple anunciaram um esforço conjunto que vai permitir a utilização da tecnologia 'Bluetooth' para ajudar governos e agências de saúde a reduzir a propagação do novo coronavírus”, explicaram as duas empresas num comunicado conjunto.

Isto significa que os 'smartphones' com sistema operativo iOS, da Apple, ou Android, da Google, vão poder trocar informações através de redes Bluetooth para acompanhar os contactos entre pessoas e alertar os utilizadores se estiverem perto de alguém infetado.

Na sequência destes esforços, a Comissão Europeia pediu no dia 16 de abril à Google que respeite “plenamente os valores e as regras de privacidade” comunitárias e lembrou que a utilização de dados de geolocalização em aplicações móveis de rastreamento para tentar conter a pandemia covid-19 “viola” as regras comunitárias, aconselhando assim o recurso às redes Bluetooth.

“As aplicações de rastreio de dados podem ser úteis para limitar a propagação do novo coronavírus, mas o seu desenvolvimento e interoperabilidade devem respeitar plenamente os nossos valores e as nossas regras de privacidade”, declarou o comissário europeu para o Mercado Interno, Thierry Breton, numa declaração divulgada pelo seu gabinete.

Em vários Estados-membros da União Europeia (UE) estão a ser desenvolvidas aplicações móveis para rastreamento de dados pessoais anonimizados, que visam ajudar a conter a evolução da pandemia e promover o distanciamento social, tanto através de iniciativas nacionais como a nível pan-europeu.

O Bluetooth é uma solução tecnológica que salvaguarda a privacidade visto que permite a conexão e a troca de informações entre dispositivos (telemóveis, computadores, câmaras digitais, entre outros) através de uma frequência de rádio de curta distância que é mais segura do que, por exemplo, os serviços de geolocalização. Ao contrário destes últimos, o Bluetooth não permite detetar a localização exata das pessoas.

Porém, poderia de igual forma ser utilizado para determinar padrões de mobilidade e interações sociais, permitindo, através da recolha de dados anonimizados, alertar as pessoas próximas de doentes, visando que sejam testadas ou isoladas.

Para isso, de acordo com a Comissão Europeia, estas aplicações móveis devem “garantir que nenhum utilizador conheça a identidade de qualquer pessoa infetada ou de pessoas próximas”, devendo também ser baseadas “no consentimento [dos cidadãos], com informações completas sobre o tratamento previsto dos seus dados” e ser “eliminadas automaticamente, juntamente com as informações pessoais” ali contidas, assim que a crise sanitária terminar.

Independentemente dos promotores, estas aplicações deverão ser coordenadas e autorizadas pelas “autoridades de saúde pública competentes”, ou por prestadores de serviços por si contratados, de forma a poderem “complementar os processos e procedimentos epidemiológicos existentes nos Estados-membros”, observou a instituição.

A Comissão Europeia especificou que, em Portugal, as autoridades nacionais “não estão concentradas no desenvolvimento de aplicações de rastreio” dos cidadãos, mas antes “na promoção, monitorização e autoatendimento”, o que pode ser feito através de ferramentas digitais disponibilizadas pelo serviço nacional de saúde, nomeadamente para avaliar sintomas, visando um posterior encaminhamento pela linha SNS 24.

O comissário europeu para o Mercado Interno já havia salientado dias antes desta comunicação, a 12 de abril, que está "fora de questão" a utilização de medidas coercivas de rastreamento por telefone na União Europeia para identificar cadeias de contaminação com o novo coronavírus, defendendo o uso voluntário.

A par, defendeu também que estas aplicações de rastreamento devem ser “usadas apenas pelas autoridades de saúde” e nunca pelas “autoridades judiciais, policiais, comerciais ou de seguros”.

Até ao final do mês de abril, as autoridades de saúde pública europeias vão avaliar as aplicações móveis criadas a nível nacional e transfronteiriço, cabendo também aos Estados-membros fazer um relatório sobre as suas ações até 31 de maio, devendo apresentar as suas medidas aos restantes países.

*Com agências

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