Segundo a CPPME, de acordo com o formulário que se encontra disponível na Segurança Social Direta, “os sócios-gerentes que usufruíram da isenção de contribuições para a Segurança Social durante o período em que a sua empresa esteve em ‘lay-off’ simplificado ficam impedidos de aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica relativo a esses meses”.
Para a confederação, “as eventuais restrições criadas pelo Governo e pela Segurança Social são incompreensíveis, injustas e inaceitáveis”.
Em comunicado, a CPPME “considera incontornável o apoio universal para sócios-gerentes, por isso mesmo defende que não pode existir qualquer restrição no acesso ao mesmo”.
A confederação “exige que, com a maior urgência, o Governo e a Segurança Social, no respeito pela decisão da Assembleia da República, revejam as condições de acesso, de forma a que haja um verdadeiro e real apoio a estes empresários que, diariamente, lutam pela sobrevivência dos seus negócios e pela manutenção de milhares de postos de trabalho”.
Os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que não pediram à Segurança Social os apoios relacionados com a pandemia de covid-19, podem agora fazê-lo, tendo os formulários ficado disponíveis entre os dias 23 e 30 de setembro.
Em causa estão os pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do apoio extraordinário à redução da atividade económica e da medida extraordinária de incentivo à atividade profissional para trabalhadores independentes e para membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes).
Este período excecional para pedir os apoios destina-se aos trabalhadores independentes e/ou sócios-gerentes cuja atividade económica foi afetada pela pandemia, mas que, nos períodos anteriores, não conseguiram submeter os processos na Segurança Social ou não reuniam os requisitos exigidos.
Os apoios estão em vigor desde março, mas sofreram várias alterações por via parlamentar, tendo sido alargados a um maior número de situações, pelo que foi agora aberto este período extraordinário de pedidos relativos a meses anteriores.
No caso dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as empresas em crise com faturação anual até 60 mil euros, tendo esse teto sido aumentado posteriormente para 80 mil euros e, mais tarde, com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em julho, esse limite caiu, bastando agora existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nestas situações.
O valor do apoio também foi aumentado com uma proposta do PSD ao Orçamento Suplementar e passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).
Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1.905 euros).
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