O tribunal deu como provado que o polícia cometeu os cinco crimes de corrupção passiva, quatro consumados e um tentado, de que estava acusado.
Por cada crime de corrupção passiva consumada foi condenado a um ano e dois meses de prisão e pelo crime de corrupção passiva tentada foi condenado a seis meses de cadeia. O cúmulo jurídico foi fixado nos dois anos e meio de prisão, pena suspensa por igual período.
O polícia foi ainda condenado a pagar ao Estado 390 euros, o correspondente à vantagem patrimonial indevida que conseguiu.
O próprio agente da PSP tinha confessado, em audiência para produção de prova, que perdoou multas a condutores a troco verbas entre 120 e 150 euros e disse-se arrependido. Não tem antecedentes criminais.
O advogado do agente da PSP disse que ainda não decidiu se recorre do veredito judicial.
Dois condutores, coarguidos no processo por corrupção ativa, foram condenados a 16 meses de prisão cada, sendo estas penas igualmente suspensas.
Os factos ocorreram entre setembro de 2016 e fevereiro de 2017 e, segundo o processo, o polícia pedia a condutores que apanhava em infração que se encontrassem com ele numa rotunda da cidade para "pagamento da multa".
Acabava por perdoar as infrações rodoviárias cometidas desde que o subornassem.
O arguido "aproveitou-se das suas funções públicas de agente da PSP e fê-lo de forma pensada e em manifesto desprezo dos seus deveres funcionais", assinalou p Ministério Público na acusação do processo.
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