“Foi autorizada a abertura de um concurso para a admissão de 25 agentes para a Polícia Marítima, por despacho conjunto do ministro das Finanças e da secretária de Estado da Defesa Nacional”, lê-se numa nota enviada pelo Ministério da Defesa Nacional.
O comunicado enviado aos jornalistas refere que “a abertura do procedimento concursal, que está prevista para este mês de julho, permite dar continuidade ao trabalho de reforço dos efetivos desta força policial de especialidade, que contará ainda este ano com 19 novos agentes que terminam em breve a sua formação”.
De acordo com o Ministério da Defesa, “o curso de formação de agentes da Polícia Marítima tem uma duração de 15 meses, sendo complementado por um período de estágio de três meses”.
Este reforço de 25 agentes “sucede a admissão de outros 20 efetivos, em 2018”, é referido.
A nota divulgada hoje assinala que “a Polícia Marítima é um órgão de polícia criminal, à qual compete garantir e fiscalizar o cumprimento da lei nos espaços nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional e nos demais espaços fluviais sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional”.
“Faz parte da sua missão preservar a regularidade das atividades marítimas, a segurança e os direitos dos cidadãos, bem como prevenir e combater a criminalidade, e participar como polícia de especialidade na investigação dos crimes de poluição, no âmbito do transporte marítimo e da segurança da navegação e dos crimes sobre embarcações”, acrescenta o texto.
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