“Nos eventos em questão participavam cerca de 300 e 100 pessoas, respetivamente, que acataram a ordem de paragem e dispersaram, tendo os responsáveis por ambos os estabelecimentos sido autuados e detidos por crime de desobediência”, avançou a Polícia Marítima, em comunicado, referindo que a ocorrência foi registada durante a noite de sábado, numa praia da Costa da Caparica.
Os dois estabelecimentos comerciais encontravam-se a “promover festas cujos contornos indiciavam incumprimento às medidas legais de controlo de propagação do novo coronavírus”, referiu este órgão de fiscalização nos espaços do domínio público marítimo, sob alçada da Autoridade Marítima Nacional, indicando que a intervenção no local foi desenvolvida pelo Comando-local da Polícia Marítima de Lisboa – extensão da Costa da Caparica.
Neste âmbito, a Autoridade Marítima Nacional alertou para a “importância, necessidade e obrigação de todos os cidadãos se constituírem como agentes de saúde pública”, cumprindo com os princípios inerentes à declaração de estados de exceção que estabelecem medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença covid-19.
A ocorrência registada pela Polícia Marítima aconteceu no concelho de Almada, que integra a Área Metropolitana de Lisboa (AML), encontrando-se em estado de contingência devido à pandemia, com os ajuntamentos limitados a 10 pessoas.
A generalidade de Portugal Continental entrou no dia 01 de julho em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que passou para o estado de contingência que se mantém até 31 de julho.
A AML é constituída por 18 municípios, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Na AML, 19 freguesias de cinco concelhos, designadamente Lisboa, Sintra, Loures, Amadora e Odivelas, permaneceram em estado de calamidade até 31 de julho.
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