“Das pessoas detetadas em situação de potencial desobediência ao decretado pelo Governo, destacam-se as deslocações ou passeios no Domínio Público Marítimo (8.016 pessoas), permanência em zonas de apoio balnear (992), pesca lúdica (347), prática de desportos de deslize, como o ‘surf’ ou o ‘bodyboard’ (318), e náutica de recreio (230)”, especificou a Polícia Marítima, em comunicado.
Ainda assim, face a uma abordagem preventiva e “pedagógica”, praticamente todas as pessoas cumpriram as indicações da Polícia Marítima e terminaram as atividades, regressando a casa, indicou a autoridade, revelando que apenas registou oito situações que incorreram em crime de desobediência.
Já no âmbito do controlo de fronteiras e do cumprimento das imposições da autoridade sanitária, a Polícia Marítima efetuou 553 fiscalizações a navios de comércio, 242 a embarcações de recreio, 108 a navios de pesca e 85 a cruzeiros, tendo instaurado, no mesmo período, 31 processos de contraordenação por vários incumprimentos, não diretamente relacionados com as medidas do estado de emergência, mas com situações como a utilização irregular de artes de pesca ou a captura de pescado subdimensionado.
Nas ações realizadas desde o início do mês, a Polícia Marítima percorreu quase 30 mil quilómetros de praia e registou perto de 1.500 milhas náuticas navegadas.
“A Polícia Marítima irá manter o esforço de fiscalização e de sensibilização para o cumprimento das medidas impostas para diminuir o avanço da covid-19, com o objetivo de proteger as pessoas e salvaguardar a saúde pública”, lê-se na mesma nota.
Portugal regista 714 mortos associados à covid-19 em 20.206 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais 27 mortos (+3,9%) e mais 521 casos de infeção (+2,6%).
Das pessoas infetadas, 1.243 estão hospitalizadas, das quais 224 em unidades de cuidados intensivos, e 610 foram dadas como curadas.
O decreto presidencial que prolonga até 02 de maio o estado de emergência iniciado em 19 de março prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.
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