A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de preços.

Assim, com base na legislação, a subida dos preços das portagens no próximo ano será de 0,88%, que foi o valor de outubro do Índice de Preços no Consumidor (IPC) no continente, excluindo habitação.

A legislação atualmente em vigor define também que a atualização das taxas de portagens deve ser feita em valores múltiplos de cinco cêntimos, o que implica o arredondamento das taxas de portagem para o múltiplo de cinco cêntimos mais próximo.

Simplificando os termos, e partindo para situações concretas, tal aumento significa que, por exemplo, percorrer a A1, da Portela à Arrábida Norte (atualmente 22,05€) em Classe 1, ou seja, a totalidade dos 303.02 quilómetros da via, vai ficar 20 cêntimos mais caro. Um aumento que é igual a quem quiser percorrer a A2, da Ponte 25 de Abril até Paderne em Classe 1 (atualmente 18,85€). Se o mesmo percurso for feito em Classe 4, a mais cara, a A1 (atualmente 55,05€) passa a um aumento de 50 cêntimos e a A2 (47,15€) a 45 cêntimos.

O valor hoje conhecido é, contudo, inferior à estimativa rápida do IPC divulgada pelo INE no final de outubro, que dava conta de uma taxa de inflação homóloga no continente, excluindo habitação, de 0,98% em outubro.

Em 2018, as portagens nas autoestradas aumentaram 1,42%, depois de uma subida de 0,84% em 2017 e de 0,62% em 2016.

*Artigo atualizado às 15h55

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