Em entrevista à agência Lusa, numa altura em que se completam dois anos sobre a sua designação para esta nova área da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Nuno Félix salienta que o facto de o referido espaço no e-fatura apenas agora ficar disponível em nada prejudica os contribuintes que pretendam usar parte do IVA suportado em ginásios para deduzir ao seu IRS.
“[A disponibilização desse espaço dedicado] está para breve. Estão a ser ultimados os desenvolvimentos informáticos e a ser feitos de forma a que os contribuintes não sejam minimamente prejudicados”, precisou o responsável da AT.
Assim, os contribuintes que ainda não classificaram as suas faturas de ginásios, poderão “fazê-lo sem qualquer dificuldade”, quando tiverem essa opção disponível, assegurou, precisando que tal acontecerá durante este mês de setembro.
Os contribuintes que já tenham ido ao Portal das Finanças classificar estas faturas e o tenham feito erradamente (classificando-as como ‘Outro’, a categoria onde se enquadram as ‘Despesas gerais familiares’) “poderão reclassificá-las sem problemas”.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) prevê que 15% do IVA suportado na despesa com “atividades de ginásio — fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo” passe a ser dedutível ao IRS.
Na prática, isto significa que esta despesa passa a ter a mesma utilidade fiscal ao nível do IRS das faturas dos cabeleireiros, veterinários, restaurantes o oficinas de carros.
Nuno Félix avançou ainda que, depois da entrada do Twitter e no Facebook (onde chegou em 2020), a AT está a preparar a abertura de uma conta no Instagram, o que deverá ocorrer ainda este ano. O objetivo da entrada nesta rede social é conseguir chegar aos mais novos.
*Por Lucília Tiago, da Agência Lusa
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