O dia mundial da música ficou lá atrás. Aqui, é noite nacional da dança, noite do regresso à madrugada de pouso em pouso, mais do que da rua. Com as luzes apagadas desde março do ano passado, o regresso das discotecas é um dos últimos passos rumo ao que deverá ser a normalidade após a pandemia.

Não é que já não houvesse gente nas ruas; não é que não se andasse pelos jardins e miradouros do Porto a celebrar isso do ser noite e do ser dia. Mas, com o outono a entrar, já se pode trocar o luar das Virtudes por um qualquer arrumo na zona das Galerias.

Nem todas as grandes discotecas da cidade reabriram esta sexta-feira. Alguns espaços estão ainda a meio de obras. Não há, porém, indicação de que não venham todas a reabrir, a seu tempo, disse fonte do setor ao SAPO24.

Ainda não é uma da manhã e a rua Passos Manuel, entre o Coliseu e o Maus Hábitos, está já compacta. Grupos de vários tamanhos espalham-se pelas escadarias e pelos passeios, à espera de regressar à festa que, em março de 2020, o Maus Hábitos deixou a meio.

Dos Aliados a Carlos Alberto, onde haja um espaço aberto, há gente. Até a temperatura de um outono temperado convida a sair.

A última fase do plano de levantamento das medidas impostas para a controlar a pandemia entrou em vigor às 0 horas de 1 de outubro, o dia em que Portugal continental passa também a estar em situação de alerta, o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Bases da Proteção Civil e que vigorou até às 23:59 de 31 de outubro.

Na prática, os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar limitados a um número máximo de clientes ou de pessoas por grupo, sendo também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento.

Os espaços de diversão noturna podem voltar a funcionar, numa altura em que o país está prestes a atingir os 85% dos residentes com a vacinação completa. A entrada nos bares e nas discotecas fica dependente da apresentação do certificado, mas apenas para clientes, já que os trabalhadores e fornecedores estão dispensados desta regra.

A venda e consumo de álcool é outra das restrições que também termina, assim como os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia.

O uso de máscara mantém-se obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, nos cinemas, nas salas de congressos, nos recintos de eventos, nos serviços de saúde e nas estruturas residenciais para idosos, assim como nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.

Os clientes dos restaurantes e os hóspedes dos hotéis deixam de ter de apresentar o certificado de vacinação ou o teste negativo à covid-19, o mesmo acontecendo para as aulas de grupo em ginásios e para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.