O queixoso, nascido em Torres Novas em 1949, apresentou, através do advogado Jorge Alves, uma ação contra o Estado português no TEDH por morosidade excessiva dos tribunais portugueses em resolver um processo relacionado com a habilitação de herdeiros e em que uma das partes faleceu.
Na queixa dirigida ao TEDH, alegou que em Portugal não existe um tribunal para receber as queixas sobre a morosidade excessiva da justiça, tendo na resposta o Estado poryguês argumentado que já aprovou o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do estado e Demais Entidades Públicas.
Na apreciação do caso, que culminou com a condenação do Estado português ao pagamento de 6.400 euros por danos morais e mais mil euros de custas, o TEDH teve em consideração que o processo começou a 16 de fevereiro de 2004 e só terminou a 13 de março de 2014, ou seja decorridos dez anos e 28 dias.
O TEDH considerou ainda que o Estado português não deu explicações cabais sobre períodos de inatividade e de paragem do processo no Tribunal de Torres Novas, nomeadamente entre 06 de maio de 2004 e 07 de novembro de 2006.
O TEDH conclui que foram violados artigos da Convenção dos Direitos do Homem e que o Estado português é o primeiro responsável pela lentidão excessiva do processo em questão, ao não resolver o caso num "tempo razoável", obrigando-o a pagar 6.400 euros ao queixoso que nesta ação reclamava 16 mil euros.
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