Em comunicado, o executivo comunitário refere que Portugal não alinhou plenamente a sua legislação nacional com a lei europeia Diretiva Emissões Industriais (Diretiva 2010/75/UE) e sublinha que “as atividades industriais podem ter um impacto significativo no ambiente e na saúde”.
A diretiva estabelece regras que incluem a prevenção ou a redução das emissões para a atmosfera, a água e o solo, bem como a prevenção da produção de resíduos.
Portugal não alinhou plenamente com a diretiva as definições de “substâncias perigosas” e de “instalação existente” constante da sua legislação nacional, considera a Comissão Europeia, apontando ainda que falta definir claramente as obrigações dos operadores de instalações industriais e das autoridades competentes no sentido de tomarem as medidas adequadas em caso de incidentes ou acidentes.
O processo de infração foi iniciado em 2022 e hoje a Comissão considerou que os esforços das autoridades portuguesas foram até à data insuficientes, pelo que decidiu intentar uma ação contra Portugal no TJUE.
Na área do ambiente, foi enviada também hoje uma carta de notificação a Lisboa — que abre um processo de infração – por não ter cumprido integralmente as suas obrigações nos termos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE).
A diretiva exige que as águas residuais urbanas sejam recolhidas e tratadas antes da sua descarga para o ambiente, sendo que “até à data, em 20 aglomerações de Portugal, as águas residuais urbanas que entram nos sistemas coletores não são adequadamente tratadas antes de serem descarregadas. Além disso, três aglomerações estão a descarregar águas residuais urbanas em zonas sensíveis sem o tratamento mais rigoroso exigido”, destaca Bruxelas.
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