Segundo o relatório divulgado em Estrasburgo, França, em 31 de dezembro de 2019 Portugal só tinha implementado integralmente uma das 15 recomendações emitidas pelo Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO). Das restantes 14 recomendações, oito foram implementadas parcialmente e seis recomendações não foram implementadas.
Além de Portugal, os outros países apontados como estando em desconformidade com o GRECO, devido ao baixo nível de cumprimento das recomendações anticorrupção em relação a deputados, juízes e magistrados do Ministério Público foram a Arménia, a Áustria, a República Checa, a Dinamarca, a França, a Alemanha, a Hungria, a Irlanda, o Luxemburgo, o Mónaco, a Macedónia do Norte, a Polónia, a Roménia e a Turquia.
Por outro lado, em 31 de dezembro de 2019 a Bósnia Herzegovina, a República Checa e a Sérvia eram os únicos três países a não terem implementado integralmente nenhuma das recomendações do GRECO dirigidas aos deputados, juízes e procuradores.
Portugal era um dos 14 países que ainda não tinham implementado totalmente nenhuma das recomendações do GRECO em relação aos deputados. Os outros países em igual situação eram Áustria, Bósnia Herzegovina, Chipre, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Itália, Malta, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Turquia.
Os países fora deste quadro negro, mas, mesmo assim, com elevada percentagem de recomendações anticorrupção não totalmente implementadas em relação aos deputados foram Bélgica, Arménia, Hungria, Macedónia do Norte, Moldávia, Polónia, Lituânia e Luxemburgo.
Em 31 de dezembro de 2019 - data a que se reporta o relatório do GRECO, Portugal estava ainda entre os 11 países que ainda não haviam cumprido totalmente as recomendações e medidas do GRECO em relação aos juízes.
Os outros 10 países em idêntica situação eram Albânia, Bósnia Herzegovina, Chipre, República Checa, Dinamarca, Grécia, Islândia, Irlanda, Sérvia e Suíça.
O GRECO, órgão do Conselho da Europa que monitoriza a corrupção, existe desde 1999, tendo sido criado em resultado da vontade política dos Estados membros do Conselho da Europa em tomar medidas decisivas e duradouras para combater a corrupção, garantindo adesão e implementação efetiva de padrões abrangentes no combate à corrupção.
A missão dos seus membros, que se estende par além do âmbito geográfico do Conselho da Europa, é promover ações direcionadas de combate à corrupção, conscientização dos riscos de corrupção e avaliação e implementação de reformas para corrigir deficiências nas políticas, na legislação e nas várias instituições nacionais.
O GRECO desenvolveu um modelo de monitorização da corrupção para fornecer a cada Estado membro uma análise detalhada e um conjunto de recomendações adaptadas à arquitetura específica de cada país.
Os chamados "procedimentos de conformidade" subsequentes servem para verificar o nível de cumprimento e buscar ativamente o alinhamento com o que é recomendado pelo GRECO para evitar a corrupção, fenómeno que fragiliza e empobrece os Estados.
Comentários