“[…] Está interdita a pesca, manutenção a bordo, transbordo e descarga de capturas da espécie […], a partir das 00:00 do dia 11 de outubro de 2024”, lê-se numa nota da DGRM.

A decisão teve por base o nível de descargas efetuadas pela frota portuguesa de raia-curva nas águas da união da subzona nove (águas Portuguesas).

A quota de pesca atribuída a Portugal já se encontra esgotada.

A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.