O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) concluiu que o nível de cumprimento das recomendações anticorrupção dirigidas a deputados, juízes e procuradores já não é considerado “globalmente insatisfatório”, deixando Portugal de ter “um acompanhamento mais exigente”, apesar de ter apresentado, em dezembro de 2020, uma “ligeira melhoria” face ao mesmo período de 2019.
Este segundo relatório intercalar de conformidade avalia as medidas tomadas pelas autoridades portuguesas durante o ano de 2020 sobre prevenção da corrupção nos membros do parlamento, juízes e magistrados, comparando os níveis de cumprimento com a quarta avaliação, de dezembro de 2019.
“O GRECO conclui que Portugal fez apenas pequenos progressos no cumprimento das recomendações consideradas como não implementadas ou parcialmente implementadas no relatório intercalar de conformidade do quarto ciclo de avaliação. Apenas três das quinze recomendações foram satisfatoriamente implementadas ou desenvolvidas”, refere o relatório.
Este organismo do Conselho da Europa adianta que “das restantes recomendações, sete foram parcialmente implementadas e cinco continuam por implementar”.
O GRECO congratula-se com a entrada em vigor de legislação para “aumentar a transparência, reforçar a integridade e a responsabilização de uma vasta gama de titulares de cargos públicos, incluindo os deputados”.
No entanto, sustenta o organismo, “os progressos especificamente em relação aos deputados continuam a ser parciais”.
“Embora o código de conduta dos deputados tenha sido adotado e preencha muitas das lacunas do regime de integridade, não abordou devidamente, por exemplo, o âmbito dos contactos permitidos entre os deputados e terceiros e não estabeleceu sanções em caso de infração” frisa o documento, sublinhando que a autoridade para a transparência afeta ao Tribunal Constitucional continua “por criar e ainda não foram previstos por lei controlos regulares e substantivos das declarações dos deputados dentro de um período de tempo razoável”.
Segundo o GRECO, não foram estabelecidas sanções adequadas para infrações menores à obrigação de declaração de património e não foi realizada uma avaliação e apreciação do impacto da eficácia do sistema de prevenção de conflitos de interesse para os deputados.
O relatório considera que a afetação dos processos e dos juízes “é agora consistente e sustentado por critérios destinados a salvaguardar a independência dos juízes”.
Apesar de prever a seleção dos juízes dos tribunais da Relação por um painel, em que metade dos membros são juízes escolhidos pelos seus pares, o GRECO lamenta que o mesmo princípio não se aplica à seleção dos juízes do Supremo Tribunal.
O documento lamenta que a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais não seja equivalente “a um código de conduta claro e aplicável aos juízes, abrangendo questões como ofertas e conflitos de interesses”.
“As avaliações periódicas aos juízes continuam a exigir atenção e devem estar em conformidade com as normas de conduta. Além disso, a composição dos conselhos superiores como garantes da independência judicial não foi reforçada. Embora estejam em curso medidas para assegurar que as decisões judiciais de primeira instância sejam publicadas online de forma facilmente acessível e pesquisável, devem ser assegurados recursos adequados para a nova base de dados”, concluiu o mesmo documento.
Este organismo do Conselho da Europa considera positiva a entrada em vigor do estatuto dos magistrados do MP, mas sustenta que o processo de criação de um código de conduta profissional, que ainda se encontra numa fase inicial, “precisa de ser reforçado a fim de facultar normas claras, aplicáveis e de acesso público e de apoiar a avaliação dos procuradores”.
Portugal deve apresentar um novo relatório até 31 de março de 2022, para demonstrar as ações e as medidas tomadas para dar cumprimento às recomendações parcialmente implementadas e não implementadas.
Em comunicado, o Ministério da Justiça congratula-se com esta evolução positiva e garante que vai continuar a trabalhar com a Assembleia da República, Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior do Ministério Público para pôr em prática as recomendações “ainda em falta”.
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