Em comunicado, o Ministério da Administração Interna adianta que todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial, com resultado negativo e realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste "têm de o realizar no interior do aeroporto".

Segundo uma nota do executivo, apenas estão permitidos os voos de repatriamento e os cidadãos que cheguem a Portugal provenientes do Brasil e Reino Unido, nos voos de repatriamento ou através de escalas, bem como da África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como França ou Itália) têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

No âmbito do controlo da fronteira terrestre com Espanha, o Governo sublinha que os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão igualmente de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

No quadro das medidas em vigor na fronteira terrestre, “está limitada a circulação entre Portugal e Espanha - e somente nos Pontos de Passagem Autorizados - ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo”, acrescenta.

Na mesma nota, o Governo lembra ainda que a proibição de circulação entre concelhos, em vigor no âmbito do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.

No caso de cidadãos não residentes em território nacional “está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento”.

Estes cidadãos, frisa o comunicado, ficam sujeitos “às mesmas regras e exceções previstas para os cidadãos residentes”, ou seja, não poderão circular para fora do concelho de alojamento.