Os dados constam do relatório mais recente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos, de 2018 (os dados de 2019 encontram-se em validação), que refere terem também entrado no país 2,2 milhões de toneladas de resíduos não perigosos naquele ano.
Em Portugal, são 11 os operadores de tratamento que podem receber os resíduos perigosos provenientes de outros países para eliminação em aterro, desde que as tipologias de resíduos e a respetiva operação de tratamento estejam previstas nas respetivas licenças, segundo a APA.
Em relação aos processos de entrada no país de resíduos da “Lista Laranja” (perigosos) para valorização, em 2018 deram entrada 220 mil toneladas, relativas a 94 processos, significando um crescimento de 43% face ao ano de 2017, de acordo com o relatório.
Os resíduos com maior representatividade são os combustíveis derivados de resíduos (34%), enquanto os resíduos englobados na categoria de hidrocarbonetos representam já 33%, tendo quase duplicado de um ano para o outro: de 34 mil toneladas em 2017 para as 72 mil toneladas em 2018.
Os combustíveis derivados de resíduos e material para a produção dos mesmos que entraram em Portugal para valorização tiveram origem, maioritariamente, no Reino Unido, Itália e Países Baixos, enquanto os hidrocarbonetos tiveram origem essencialmente em Gibraltar, Países Baixos e França.
Também as entradas de resíduos para eliminação sofreram um aumento significativo de 58% relativamente ao ano anterior, registando-se 90 processos num total de cerca de 111 mil toneladas.
Segundo o relatório, ao contrário da tendência demonstrada em anos anteriores, em 2018 a maioria das entradas de resíduos perigosos para eliminação (54%) destinaram-se diretamente para deposição em aterros, sendo a operação de tratamento físico-químico remetida para segunda posição.
A entrada dos resíduos em Portugal obriga a uma notificação e aprovação escrita das autoridades nacionais, dado tratar-se de misturas de lixos que têm pelo menos um resíduo perigoso, sejam provenientes da descontaminação de solos, lamas com substâncias perigosas, resíduos com hidrocarbonetos ou outros resíduos de destilação e resíduos de reação, entre outros.
Em resposta à Lusa, fonte da APA explicou que os resíduos perigosos entram no país tanto pelas fronteiras terrestres, por via rodoviária, como pelas fronteiras marítimas, sendo que em 2018 entraram principalmente via navio e, posteriormente, comboio e/ou camião até às instalações de tratamento respetivas.
De acordo com a mesma fonte, o porto oceânico de Sines é a principal porta de entrada, recebendo 64%, seguido do porto de Setúbal, com 20%, e do porto de Figueira da Foz (15%).
No início do ano, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes, afirmou que Portugal iria aplicar o princípio da objeção sistemática para limitar a importação de resíduos de países europeus para aterro, já a partir de 06 de janeiro.
Matos Fernandes justificou que o despacho resultou do "grande" crescimento na importação de resíduos para aterros nos últimos três anos.
O governante explicou que as regras comunitárias para a circulação de resíduos dentro da União Europeia (UE) indicam que os países membros "devem minimizar as distâncias e devem procurar ser autossuficientes".
"Até aqui, aquilo que se fazia era, cumprindo-se as condições técnicas seja para o transporte, seja para a deposição, autorizavam-se as operações. A partir de agora vamos começar por objetar essas operações. Nunca haverá licenciamento a partir das condições técnicas, mas apenas após a verificação de um conjunto de condições que garantam, nomeadamente, que não estamos a fazer perigar a capacidade dos aterros em Portugal e que a opção dos outros países, sobretudo Itália, não é uma opção preguiçosa, mas que resulta de uma objetiva necessidade que esse país pode ter", sustentou na altura.
O relatório sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos, publicado na página da internet da APA, indica que se a tendência de crescimento de importação destes resíduos se mantiver “pode ser preocupante face à capacidade de eliminação instalada em Portugal”, considerando a necessidade de “este fator ser objeto de reflexão”.
No ano de 2018, registaram-se cinco objeções a processos de notificação de saída, entradas e trânsitos de resíduos, na sua maioria por falta de pagamento da taxa devida pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos, e também devido a uma desistência por parte do notificador.
Hoje, Matos Fernandes reafirmou que os pedidos de outros países para deposição de resíduos em aterros (para eliminação) estão a ser apreciados com “muito mais critério”, precisando que o volume passou das cerca de 60 mil toneladas em 2017 para as 250 mil toneladas em 2019.
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