O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a promulgação deste diploma do Governo através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

"Apesar dos custos de cíclicas mudanças orgânicas em domínio tão sensível para a coerência da desejável coordenação estratégica e imagem externa de Portugal, atendendo a que, ainda assim, se mantêm os delegados do Instituto do Turismo de Portugal, IP, na dependência funcional do embaixador ou chefe de missão, assim salvaguardando minimamente a unidade da diplomacia económica, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à terceira alteração da orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, IP., aprovada pelo decreto-lei nº 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual", lê-se na nota.

O decreto-lei hoje promulgado foi aprovado em Conselho de Ministros em 25 de maio.
No comunicado dessa reunião o Governo refere apenas que este decreto-lei "altera a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., no sentido de garantir uma organização interna mais adequada aos atuais desafios e necessidades do setor", sem mais detalhes.

A informação disponível à data no portal do Turismo de Portugal indicava que, em termos de orgânica, este estava estruturado em direções e departamentos de acordo com três áreas de atuação, planeamento, negócio e suporte.

O Turismo de Portugal é a Autoridade Turística Nacional, responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da atividade turística, e agregando numa única entidade todas as competências institucionais relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura, segundo o seu portal.