Em causa está o valor médio de construção por metro quadrado que em 2023 é fixado em 532 euros, adicionado de 25%, tal como define o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI).
“É fixado em 532 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023”, lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix.
Assim, e tendo em conta a fórmula do CIMI, o valor que será usado em 2023 ascende a 665 euros, sendo este o mais elevado desde 2003, ano em que o IMI veio substituir a Contribuição Autárquica.
O preço por metro quadrado de construção é um dos elementos que integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação dos prédios urbanos e, consequentemente, da determinação do seu valor patrimonial tributário (VTP), sobre o qual incide a taxa do IMI.
O preço por metro quadrado de construção é fixado anualmente por portaria do Governo, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbano (CNAPU).
Apesar de ser um dos elementos que concorre para a determinação do VPT dos imóveis, este preço não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação, ou seja, aplica-se aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 01 de janeiro de 2023.
O preço por metro quadrado para efeitos do valor base dos prédios edificados foi fixado nos 600 euros em 2003 e 2004, tendo subido para os 612,5 euros em 2005 e para os 615 euros em 2006 — valor em que se manteve até 2008.
Em 2009, devido aos efeitos da crise financeira e económica que já se começavam a sentir baixou para os 609 euros. Um ano depois, registava nova descida, para os 603 euros, patamar onde se manteve congelado até 2018, tendo avançado para os 615 euros em 2019, valor que se manteve até 2021. No ano passado foi fixado em 640 euros.
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