Segundo dados preliminares  do governo, citado num comunicado conjunto dos ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Administração Interna, cerca de 5.400 cidadãos nacionais votaram antecipadamente no estrangeiro para a eleição do presidente da República.

"Este é o número mais elevado de votos antecipados no estrangeiro de que há registo", afirma o governo.

A votação antecipada decorreu entre os dias 12 e 14 de janeiro, em 115 postos da rede consular portuguesa localizados em 73 países. Segundo a mesma fonte, deste total, "mais de 400 correspondem a votos expressos pelas forças militares e forças de segurança destacadas em vários teatros de operação no Mundo, incluindo no Afeganistão e República Centro-Africana".

Assinala-se, assim, "um aumento significativo do número de cidadãos que exerceram o voto antecipado no estrangeiro, comparativamente com os dados verificados nos últimos atos eleitorais, designadamente para o Parlamento Europeu (844) e Assembleia da República (4413), ambos em 2019", prossegue a mesma nota.

O voto antecipado no estrangeiro é dirigido aos cidadãos recenseados em território nacional mas temporariamente deslocados no estrangeiro, desde que se encontrem nas seguintes condições: deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas; deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas; deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; doentes em tratamento no estrangeiro; ou pessoas que vivam ou acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

Os ministérios recordam "que o direito de voto é exercido presencialmente e diretamente pelos eleitores, nos termos da Lei Eleitoral do Presidente da República e da Constituição da República Portuguesa".

No estrangeiro a eleição decorre nos dias 23 e 24 de janeiro, podendo votar os cidadãos portugueses que residem fora de Portugal e que estão recenseados na Comissão Recenseadora (CR) da sua área de residência (correspondente à morada constante do Cartão de Cidadão). Esta eleição no estrangeiro terá cerca de 170 mesas de voto em 150 serviços consulares, número que representa um aumento de perto de 30% relativamente ao número de mesas de voto constituídas em 2016 (121).