Eleito por um movimento independente, o autarca declarou hoje, em conferência de imprensa, que vai "esperar a comunicação escrita e oficial de perda de mandato" para deixar o cargo, "cumprindo a decisão dos tribunais".
A condenação, que inclui a pena acessória de perda de mandato, está relacionada com uma queixa-crime apresentada em 2010 contra o autarca, devido ao alegado corte de um subsídio à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE), no concelho de Estremoz, distrito de Évora.
Afirmando que "não concorda em absoluto com a decisão", Luís Mourinha considerou que "em Portugal há dois tipos de cidadãos: os que estão à frente dos municípios têm uma norma e os outros têm outra".
"Vou ter de sair, mas é um processo que não fica fechado", acrescentou o autarca, eleito pelo Movimento Independente por Estremoz (MiETZ), referindo que o Tribunal Europeu "vai ter de se pronunciar sobre a dualidade de critérios na apreciação das penas acessórias".
Luís Mourinha explicou que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) vai seguir para a Relação de Évora, depois para o Tribunal de Estremoz e finalmente remetida ao Tribunal Administrativo de Beja e que, após receber a comunicação da perda de mandato, tem 10 dias para deixar o cargo.
De acordo com o autarca, a presidência do município vai depois ser assumida pelo vice-presidente, Francisco Ramos.
O TC, por acórdão do dia 12 deste mês, negou provimento ao recurso apresentado por Luís Mourinha, no processo em que a LACE é assistente.
Segundo a liga, que apresentou em 2010 a queixa-crime contra o presidente da câmara, o TC manteve a condenação de Luís Mourinha na "pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão, pagamento do valor de 1.882,50 euros, acrescido dos juros legais relativo aos subsídios não pagos à LACE em 2010, indemnização por danos não patrimoniais de 1.500,00 euros e pena acessória de perda de mandato".
O Tribunal da Relação de Évora tinha considerado improcedente um primeiro recurso do autarca, confirmando a sentença decretada pelo Tribunal de Estremoz, em 20 de junho de 2016, à exceção de uma indemnização por danos não patrimoniais, que foi reduzida de 4.500 para 1.500 euros.
O presidente do município, em abril de 2017, voltou a recorrer para a Relação de Évora, da sentença judicial em que foi condenado, e, em junho desse ano, o tribunal superior voltou a considerar improcedente o segundo recurso do autarca.
Luís Mourinha recorreu então para o Tribunal Constitucional, ficando suspensos, devido aos recursos, os efeitos decorrentes da decisão do Tribunal de Estremoz.
Antes, no início do processo, o autarca tinha sido absolvido pela Instância Judicial de Estremoz.
No entanto, em sede de recurso interposto pela LACE para a Relação de Évora, foi ordenado o reenvio do processo para o Tribunal de Estremoz, tendo sido no seguimento desta nova apreciação judicial que surgiu a condenação.
Num outro processo judicial em curso, Luís Mourinha foi este mês pronunciado pela prática de dois crimes de peculato de uso, segundo um comunicado do Ministério Público publicado na página de Internet da Procuradoria da Comarca de Évora.
A mesma nota indica que os crimes foram "praticados durante os anos de 2013 e 2014" e que o autarca se aproveitou das suas funções para fazer "uso da viatura" que lhe estava afeta para "realizar viagens de lazer e cariz particular e em proveito próprio e em prejuízo do município".
O caso, após o trânsito em julgado do despacho de pronúncia, seguirá para julgamento em processo comum.
Luís Mourinha disse hoje aos jornalistas que "em causa está um prejuízo de 117 euros provocado ao município, por duas deslocações ao Estádio da Luz", em Lisboa, para assistir a jogos do Benfica.
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