Não foi dado como provado que a ação do presidente da Câmara tenha tido como objetivo prejudicar o Hotel Serra da Lousã, o administrador Jaime Ramos e a sua irmã, Fátima Ramos.
O autarca socialista, que preside àquele município do distrito de Coimbra e que em caso de condenação podia perder o mandato, estava acusado de ter colocado publicidade da autarquia nos equipamentos da equipa sénior do Clube Atlético Mirandense (CAM), alegadamente na condição de a coletividade recusar um patrocínio que estava a ser negociado com o Hotel Serra da Lousã (HSL).
À saída do tribunal, Miguel Baptista disse que foi feita justiça: “Vivemos num Estado de Direito e esta é uma decisão que honra esse Estado de Direito e a Justiça de Portugal”.
“Sempre estive de consciência tranquila, entrei inocente e saí da mesma forma”, sintetizou.
Nas alegações finais do julgamento, o advogado de defesa Jacob Simões considerou provado que o autarca não "agiu contra o direito e que não foi violado nenhum normativo jurídico".
"Existe falta de prova para justificar que a ação do presidente [da Câmara] fosse para prejudicar quem quer que fosse", alegou então o causídico, salientando que "inexistindo intenção de prejudicar não existe crime" e que "não há proibição de compra de publicidade, nem nenhuma norma ou princípio jurídico que o desaconselhe".
Por seu lado, o procurador do Ministério Público Diogo Santos pediu a condenação do presidente do município de Miranda do Corvo, considerando que grande parte da acusação ficou provada nas várias sessões realizadas desde o dia 05 de fevereiro.
O magistrado disse que o arguido "não zelou pelos interesses em jogo" e adotou uma postura para prejudicar o HSL e Jaime Ramos, administrador da unidade hoteleira e presidente da Fundação Assistência para o Desenvolvimento e Formação Profissional (ADFP) de Miranda do Corvo.
O advogado de acusação, Francisco Pimental, pediu a condenação do autarca por "falta de isenção, independência e falta de tratamento igualitário" e de "violação à norma de fraude à lei".
Na acusação do MP, mantida no despacho de pronúncia de um juiz - peças processuais a que a Lusa teve acesso -, é referido que o HSL acordou pagar ao clube 3.900 euros a troco de publicidade nas camisolas e nos fatos de treino da equipa sénior, quando a empresa já fazia a sua divulgação em equipamentos das camadas jovens.
Por sua vez, após conversações que a direção do CAM manteve também com o presidente da Câmara, este avançou com uma proposta para que o município concedesse, na época desportiva de 2016-2017, um "subsídio extraordinário" de 12.500 euros, para ajudar à "reativação da equipa sénior", a qual foi aprovada.
Durante o julgamento, Miguel Baptista refutou as acusações, referindo que estava "consciente de que o que estava a fazer não viola o direito".
"Fiz tudo com rigor, transparência e justiça, na defesa dos interesses do município. De modo algum ia condicionar a direção do clube e não corresponde à verdade que tenha dito que a publicidade do HSL ia ofuscar a Câmara", salientou na altura o presidente da Câmara.
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