“O que a CGD não aceita é ser discriminada negativamente. (…). O que a Caixa não deve ser é discriminada negativamente, senão os próprios clientes iriam discriminar negativamente”, disse Paulo Macedo na conferência de imprensa de apresentação dos resultados do primeiro trimestre, com lucros de 68 milhões de euros).

Na semana passada, o PSD anunciou que ia pedir a divulgação dos 50 maiores devedores da CGD desde 2000.

Já o PCP considerou que tal significava o tratamento desigual face a outros bancos, tendo anunciado um requerimento para pedir ao Banco de Portugal que disponibilize as listas de grandes devedores de todos os bancos alvo de ajuda pública e medidas de resolução, o que foi aprovado em comissão parlamentar na quarta-feira.

Ainda sobre este tema, Paulo Macedo considerou hoje que “não há a possibilidade de existir essa informação [dos maiores devedores] em termos públicos” a não ser que seja alterada a legislação, mas afirmou também que é necessário que as regras em Portugal sejam “as impostas e aplicadas em termos europeus”.

"Vale a pena lutar pela transparância, mas vale a pena ver se as regras de Portugal são as de outros países", vincou.

O governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, disse na quarta-feira, no parlamento, que a informação sobre os maiores devedores dos bancos não pode ser pública, referindo que a legislação “não permite pôr na praça pública uma lista”, e pediu que qualquer iniciativa do parlamento seja tomada depois de “ponderados os prós e contras” dessa decisão e respeitando “o enquadramento legislativo europeu, incluindo o regulamento do mecanismo único de supervisão”.

Além disso, acrescentou, também não é possível, pela legislação, que haja “tratamento diferenciado em função da propriedade da instituição”. Ou seja, não é possível aceder a informação apenas da Caixa Geral de Depósitos (CGD) por ser um banco público.

Sobre a forma como os deputados poderiam aceder a essa informação, Carlos Costa considerou que terão de ser os juristas a avaliar as possibilidades, considerando que caso haja acesso pelos deputados tem de ser feito de modo a que esses respeitem as mesmas "regras de sigilo a que estão obrigados os restantes indivíduos e instituições que têm acesso” a essa informação.