Num discurso, na sessão de abertura da conferência internacional comemorativa dos 40 anos do Tribunal Constitucional, que decorre até sexta-feira na Academia das Ciências de Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa aludiu ao atual processo de revisão constitucional, em curso na Assembleia da República, para assinalar que o Presidente da República não tem poder de iniciativa nesse processo.

“Neste quadro, dita o bom senso institucional que se abstenha de formular pistas de alteração constitucional ou legal num domínio tão sensível. Antecessores meus assim o fizeram, mas não sigo esse caminho”, frisou.

Apesar disso, Marcelo Rebelo de Sousa salientou que “nada impede que o Presidente da República evoque algumas das principais dificuldades e sucessos” do Tribunal Constitucional nos seus quarenta anos de história.

Elencando assim dez “dificuldades antigas ou recentes”, Marcelo Rebelo de Sousa destacou o “sistema da designação dos juízes conselheiros, suas vicissitudes, seus compassos de espera, sua compaginação de linhas de força estáveis com as realidades das conjunturas”.

Este alerta surge numa altura em que dois juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, Pedro Machete e Lino Ribeiro, mantêm-se em funções, já tendo cumprido o seu mandato de nove anos, não tendo sido ainda substituídos pelo próprio tribunal através do modelo de cooptação, conforme prevê a lei.

Entre as dez dificuldades que enumerou, Marcelo Rebelo de Sousa apontou ainda “a ligação entre a fiscalização sucessiva concreta e abstrata, e a ausência de recurso de amparo, tantas vezes reclamado para reforçar a proteção dos direitos fundamentais”, numa altura em que o PS e PSD já se opuseram, em sede de revisão constitucional, à possibilidade de os cidadãos recorrerem ao recurso de amparo “por violação de direitos, liberdades e garantias”.

Por outro lado, o chefe de Estado sublinhou também a dificuldade relativa “às controvérsias recorrentes ou intermitentes em áreas como a unidade do Estado e os regimes autonómicos, a descentralização política e administrativa, o alcance e os limites dos estados de exceção, os contornos do regime económico em geral e em particular em situações críticas”.

Apesar destas dificuldades, o Presidente da República destacou também sete sucessos do Tribunal Constitucional, voltando aqui a referir-se ao modo de designação dos juízes conselheiros.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, o Tribunal Constitucional tem feito um “constante esforço para minimizar as vicissitudes das renovações de titulares, as atempadas e as retardadas, e de gerir a designação dos cooptados”.

O Presidente da República saudou ainda o Tribunal Constitucional pelo seu “comedimento, às vezes quase impossível, na ponderação de apelos a ruturas posicionais com caminhos vindos do passado”.

Depois de ter elencado estes sucessos e dificuldades, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que, passados quarenta anos, “é claramente maioritário” o entendimento de que o Tribunal Constitucional “tem singrado, reforçado o seu protagonismo, resistido às dúvidas ou suspeições de oscilação nos equilíbrios doutrinais, ideológicos e políticos”.

“Podia ter sido diferente e muito melhor? O que foi, foi, e francamente muito bom”, destacou.

O Presidente da República considerou que o Tribunal Constitucional é credor da “gratidão jurídica, constitucional e cívica” do país, apesar de reconhecer que essa gratidão não é “incondicional, porque há sempre muito a aprender e muito caminho a andar para todos os órgãos de soberania, e porque nada nem ninguém é perfeito em qualquer tempo ou lugar”.

“Para o Presidente da República deste tempo – que foi constituinte em 1975 e 1976 – (…) mentiria se não dissesse que, naqueles primeiros dias – que na verdade foram anteontem na nossa vida coletiva – era puro sonho o que se transformou em realidade”, frisou.

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