Numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República é apenas referido que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece o programa de regularização extraordinária de vínculos precários”.
O decreto-lei, que deu entrada no final de junho no parlamento, tendo sofrido várias alterações durante o debate na especialidade, deverá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2018.
As Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) estão a analisar os cerca de 31 mil requerimentos de trabalhadores precários do Estado que pretendem regularizar o seu vínculo laboral.
Após a avaliação pelas CAB dos vários ministérios, os pareceres terão de ser homologados pelos ministros das Finanças e do Trabalho, Mário Centeno e José Vieira da Silva, e da respetiva área governativa, sendo então abertos os concursos de recrutamento.
Em causa estão trabalhadores da administração direta e indireta do Estado ou do setor empresarial que, em algum momento entre 01 de janeiro a 04 de maio de 2017, exerceram funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, com funções que correspondam a necessidades permanentes.
A lei engloba os serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as autarquias, o setor empresarial local, bem como as regiões autónomas, mas a aplicação depende de confirmação pelos órgãos de governo próprio.
Segundo o Governo, o processo de regularização dos precários “será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”.
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