Na nota publicada no portal da Presidência da República na Internet lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma "tendo em consideração a situação excecional vivida - aliás, circunstanciadamente explicitada nas cartas recebidas dos senhores Presidente da Assembleia da República e Primeiro-ministro -, que exige dispor com urgência de alterações ao Orçamento do Estado em vigor".
Em anexo, são divulgadas quatro cartas, todas com data de quarta-feira: duas dirigidas por Marcelo Rebelo de Sousa ao primeiro-ministro e ao presidente da Assembleia da República a perguntar se tencionavam requerer a fiscalização da constitucionalidade de normas do Orçamento Suplementar, e as respetivas respostas de António Costa e Eduardo Ferro Rodrigues, ambas negativas.
Na sua carta de resposta, o primeiro-ministro alerta para "propostas de diversos grupos parlamentares que aumentam a despesa ou diminuem a receita no ano económico em curso", com um impacto nas contas públicas que na estimativa do Governo "pode atingir os 1.400 milhões de euros" e que "contrariam os ditames da jurisprudência firmada no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 317/86", que trata da denominada "lei travão".
Contudo, no final do texto, António Costa declara: "Considera o Governo não ser oportuna a abertura de um conflito institucional com a Assembleia da República em torno do Orçamento Suplementa, pelo que não exercerei a minha prerrogativa de suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização da constitucionalidade das aludidas normas".
A resposta do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, foi que, "pese embora a natureza de algumas questões suscitadas no decurso do processo legislativo", não tencionava requerer a fiscalização da constitucionalidade do diploma, "considerando as soluções alcançadas no quadro muito específico" que o país atravessa.
De acordo com o portal da Assembleia da República, o Orçamento Suplementar para 2020 seguiu da para o Palácio de Belém na quarta-feira, após ter sido aprovado em votação final global no dia 03 de julho, com votos a favor apenas do PS, votos contra de PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de PSD, BE e PAN.
Nas cartas que enviou ao primeiro-ministro e ao presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que tinha acabado de receber o decreto e que, "tendo em conta a situação muito específica vivida", tencionava promulgá-lo, sendo esse um "poder exclusivo e livre" seu.
No entanto, "perante algumas questões que foram levantadas nomeadamente durante o debate parlamentar", o chefe de Estado pergunta-lhes se admitiam "suscitar a fiscalização abstrata da constitucionalidade de alguma ou algumas normas do referido diploma, nos termos do artigo 281.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa".
Este artigo da Constituição estabelece que "podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral", o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o provedor de Justiça, o procurador-geral da República e um décimo dos deputados à Assembleia da República.
(Notícia atualizada às 15h28)
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