A ordem executiva assinada por Joe Biden também reforça a resposta da justiça militar a casos de violência baseada no género, e implementa mudanças para "criminalizar a transmissão ou disseminação negligente de imagens visuais íntimas", indicou a Casa Branca, em comunicado.
A ordem executiva implementa algumas das medidas aprovadas no final do ano passado no Congresso norte-americano, no âmbito do orçamento anual da Defesa.
A soldado assassinada, Vanessa Guillén, tinha 20 anos em abril de 2020, quando desapareceu da base de Fort Hood, no Texas, depois de ter dito à família que estava a ser assediada sexualmente.
Os restos mortais desmembrados e queimados foram encontrados em junho desse ano a cerca de 1,6 quilómetros da base, onde morreu na mesma noite do desaparecimento.
De acordo com as investigações, a jovem de ascendência mexicana foi assassinada por outro soldado, Aaron David Robinson, que ao saber da descoberta dos restos mortais fugiu de Fort Hood e suicidou-se quando a polícia o tentou deter.
O exército norte-americano reconheceu mais tarde, nesse ano, que na investigação do caso tinha identificado "falhas graves nos mecanismos de tratamento de alegações de abuso e assédio sexual, além de um clima que tolera tal abuso".
O homicídio de Guillén "catalisou a atenção do país para o problema da violência sexual nas Forças Armadas e ajudou a impulsionar a reforma bipartidária da justiça militar", disse, na quarta-feira, a porta-voz da Casa Branca, Jen Psaki.
Uma em cada quatro mulheres e um em cada 16 homens que trabalham nas Forças Armadas ou para o Departamento de Defesa dos EUA são vítimas de assédio sexual em algum momento da carreira, de acordo com um estudo realizado no ano passado pelo centro de investigação da Rand Corporation.
A lei Guillén retira a avaliação das alegações de abuso sexual da cadeia de comando, que serão analisadas por gabinetes independentes e não pelos comandantes de cada ramo militar.
Ao sistema de justiça militar caberá decidir que penas podem ser aplicadas em casos de assédio sexual.
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