O Presidente da República vetou hoje o decreto do Governo que obriga os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros, um decisão que se baseia na "sua patente inoportunidade política".
Na nota publicada no site da Presidência da República Portuguesa, Marcelo diz que "o decreto vai mais longe" do que é necessário ao aplicar "o mesmo regime de comunicação automática às contas em Portugal de portugueses e outros residentes fiscais no nosso País", relembrando que esse mesmo alargamento "sem qualquer atividade fiscal ou bancária fora de Portugal, não era imposto por nenhum compromisso externo".
O Presidente levanta algumas incongruências, como o facto de o decreto não prever "qualquer invocação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património".
O chefe do executivo lembrou que "existem já numerosas situações em que a Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder a informação coberta pelo sigilo bancário, sem dependência de autorização judicial, nomeadamente quando existam indícios de prática de crime em matéria tributária, de falta de veracidade do declarado, de acréscimos de património não justificado."
Depois de Marcelo já ter vetado duas leias da Assembleia da República - o diploma de recurso à gestação de substituição e o de concessão da STCP e da Metro do Porto -, estreia-se no primeiro veto a um diploma do Governo.
Algo que já era esperado. Tal foi nítido no final do Conselho de Ministros esta quinta-feira, quando a ministra da presidência Maria Manuel Leitão Marques mostrava pouca crença na promulgação da dizendo, em nome do Governo, que “aguardaremos a devolução do diploma pelo senhor Presidente da República".
No final, o Presidente da República diz considerar "ser um fator negativo e mesmo contraproducente, para a presente situação financeira e económica nacional" uma vez que "não corresponde a compromissos europeus ou internacionais".
O decreto-lei hoje vetado foi aprovado em Conselho de Ministros a 8 de setembro, mas o seu articulado não foi divulgado, e deu entrada em Belém na sexta-feira passada, dia 23.
O diploma implementa um acordo com os Estados Unidos e transpõe legislação comunitária sobre troca automática de informações financeiras de não residentes, mas o Governo decidiu estender essas regras aos residentes em território nacional, portugueses ou estrangeiros.
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