"A Autoridade da Concorrência (AdC) comunicou hoje a adoção de uma decisão em que condena a Primedrinks por alegadas práticas anticoncorrenciais. A PrimeDrinks não se revê nesta decisão da AdC e, no exercício do direito de defesa, irá recorrer da mesma para, convicta da sua razão, repor o seu bom nome e a verdade dos factos", pode ler-se num comunicado enviado pela empresa à comunicação social.
A AdC decidiu hoje aplicar uma multa de 304 milhões de euros a seis cadeias de supermercados, a dois fornecedores de bebidas e a dois responsáveis individuais, por concertarem, de forma indireta, os preços de venda, uma prática prejudicial aos consumidores", pode ler-se no comunicado hoje divulgado.
De acordo com comunicado da entidade presidida por Margarida Matos Rosa, a maior multa, de 121,9 milhões de euros (ME), foi aplicada à Modelo Continente, seguida pelo Pingo Doce (91 ME), pela fornecedora Sociedade Central de Cervejas (SCC, de 29,5 ME), Auchan (22,3 ME), Intermarché (19,4 ME), Lidl (10,6 ME), pela fornecedora Primedrinks (7 ME) e Cooplecnorte (E. Leclerc, 2 ME).
Além das entidades, foi ainda multado um administrador da Central de Cervejas, em 16 mil euros, e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente, em 2 mil euros.
O valor das coimas é determinado “pelo volume de vendas das empresas visadas nos mercados afetados, nos anos da prática”, não podendo “ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão sancionatória”.
Segundo a AdC, a prática sancionada “tem, na terminologia de concorrência, a designação de hub-and-spoke”, e consiste numa prática em que “os distribuidores recorrem aos contactos que têm com o fornecedor comum para assegurar, através deste, que todos praticam o mesmo preço de venda ao público (PVP), garantindo uma subida generalizada dos PVP e evitando os contactos diretos entre si, como acontece habitualmente num cartel”.
A Primedrinks foi condenada num segundo caso investigado pela AdC depois de um primeiro que envolveu uma combinação de preços entre a Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché e a Central de Cervejas, bem como os dois administradores.
No segundo caso, o regulador condenou as mesmas cadeias de supermercados, “às quais se juntaram a Lidl e a Cooplecnorte (responsável pelo E.Leclerc), numa combinação de preços através da fornecedora de bebidas alcoólicas Primedrinks”.
Neste caso, incluem-se “produtos como os vinhos do produtor Esporão e Aveleda, os whiskies The Famous Grouse ou Grant´s, o gin Hendrick’s ou ainda o vodka Stolichnaya”, numa prática que durou mais de 10 anos entre 2007 e 2017, com o objetivo de fazer subir os preços no mercado retalhista.
“Através do recurso a um fornecedor comum as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público, assim restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados”, pode ler-se no comunicado da AdC.
O regulador do mercado “impôs a imediata cessação da prática, por não ser possível excluir que os comportamentos investigados estejam ainda em curso”, de acordo com o comunicado.
Segundo a AdC, estas são as “primeiras condenações em Portugal por uma prática concertada de fixação indireta entre empresas de distribuição através da coordenação por fornecedores”, e foram realizadas no âmbito das investigações que tiveram início em 2017.
No comunicado divulgado hoje pelo regulador encontram-se ainda ‘print screens’ (capturas de ecrã) de trocas de emails de vários agentes que, segundo a AdC, “demonstram a prática”.
Num deles, é possível ler que um representante da Primedrinks, após listar preços de vários produtos num vendedor, diz ser “mandatório garantir que os restantes operadores não vão comprometer este movimento”.
Segundo a AdC, em março de 2019 foram adotadas notas de ilicitude, “tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final”.
“A AdC realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados”, afirma o regulador.
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