"Durante a noite, recebemos um segundo mandado de detenção provisória", referiu D. Naicker, procuradora que faz parte da equipa da National Prosecuting Authority (NPA) - equivalente ao ministério público na África do Sul - de acordo com um registo áudio da sessão de hoje no tribunal de Verulam, e que está relacionado com outra matéria em que ex-banqueiro foi condenado e sentenciado em Portugal.
A advogada não especificou se o segundo mandado recebido em Durban teve por base documentação recebida de Portugal ou já estava na posse das autoridades sul-africanas.
"No seguimento dessa 'correspondência', informei o advogado de defesa", disse, para dar conta da intenção de "aplicar o mandado", junto de um magistrado, ao abrigo da lei de extradição.
"Ainda estamos a finalizar [a documentação]" acrescentou Naicker, referindo que deve estar pronta na manhã de quarta-feira, ao justificar o adiamento por mais um dia da audiência onde deve ser discutido o pedido de libertação de João Rendeiro sob fiança, feito pela defesa.
O primeiro mandado de detenção executado no sábado - assinado a 26 de novembro por uma magistrada sul-africana - não fazia referência às condenações em Portugal.
Aquele documento, enquadrado pela Convenção Europeia de Extradição, referia apenas que Rendeiro "é procurado para responder em tribunal", em Portugal, "pelas acusações de fraude fiscal, branqueamento de capitais e burla qualificada", de acordo com a cópia anexada à folha de acusação ('charge sheet' na designação legal sul-africana) disponibilizada hoje pelo tribunal a pedido dos jornalistas.
O Tribunal Criminal de Lisboa tinha emitido em 02 de outubro um segundo mandado de detenção europeu e internacional para o antigo presidente do BPP .
Segundo despacho judicial, a que a Lusa teve acesso, o mandado de detenção europeu e internacional para João Rendeiro destina-se a que este cumpra a pena única de cinco anos e oito meses de prisão que lhe foi imposta no processo que decorre no juiz 22 do Juízo Central Criminal de Lisboa.
Este despacho do juiz ocorreu após o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) comunicar à 1.ª instância que considerava que o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça no processo em que João Rendeiro foi condenado por falsidade informática e falsificação de documentos agravada transitou em julgado, razão pela qual entendeu ser altura de executar a pena aplicada ao ex-banqueiro.
João Rendeiro já tinha sido antes alvo de um primeiro mandado de detenção europeu e internacional, para aplicação da medida de coação de prisão preventiva no âmbito de um outro processo do BPP em que foi condenado a pena de prisão por burla qualificada .
O primeiro mandado de detenção foi emitido após a juíza do 5º Juizo considerar que João Rendeiro não tinha intenção de revelar o seu paradeiro no estrangeiro, tendo contornado “ostensivamente” a obrigação legal de informar sobre o lugar onde poderia ser encontrado.
A mesma juíza tinha determinado a data de 01 de outubro para ouvir João Rendeiro sobre a reavaliação das medidas de coação, mas este informou antecipadamente que era sua intenção não regressar a Portugal.
O ex-banqueiro João Rendeiro foi preso a 11 de dezembro, num hotel em Durban, na província sul-africana do KwaZulu-Natal, numa operação que resultou da cooperação entre as polícias portuguesa, angolana e sul-africana.
João Rendeiro estava fugido à justiça há três meses e as autoridades portuguesas reclamam agora a sua extradição para cumprir pena em Portugal.
O ex-presidente do extinto Banco Privado Português (BPP) foi condenado em três processos distintos relacionados com o colapso do banco, tendo o tribunal dado como provado que João Rendeiro retirou do banco 13,61 milhões de euros.
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