A magistrada M. Naidoo considera que a emissão de um mandado de detenção, ao abrigo de leis sul-africanas de extradição (Extradition Act 67 de 1962), “também se justificaria se acusações similares de fraude e branqueamento de capitais tivessem alegadamente sido cometidas na República” da África do Sul e que o ex-banqueiro é “uma pessoa suscetível de ser entregue a Portugal”.
A argumentação faz parte do documento de uma única página.
A ordem da magistrada tem um enquadramento já revelado pelas autoridades portuguesas: logo à cabeça, é indicado que o pedido para deter João Rendeiro surge ao abrigo do artigo 16 da Convenção Europeia de Extradição.
Depois, cita-se um mandado de detenção português assinado pela juíza Tânia Loureiro Gomes, do Tribunal Judicial do distrito de Lisboa.
É aquele documento que serve de suporte para explicar que João Rendeiro “é procurado para responder em tribunal”, em Portugal, “pelas acusações de fraude fiscal, branqueamento de capitais e burla qualificada”, detalhando cada artigo da lei portuguesa – mas sem falar nas condenações.
As autoridades portuguesas emitiram o mandado por três condenações, duas das quais ainda sujeitas a recurso.
Ao lado, rubricado à mão, o capitão sul-africano que executou o mandado assina a folha e dá a ordem por cumprida.
Sean Kelly, advogado membro da Gauteng Society of Advocates, é o causídico que tem representado João Rendeiro em tribunal e que trabalha em equipa com June Marks, a advogada que lidera o processo (instructing attorney), de acordo com os documentos em tribunal.
Nas duas presenças na sala de audiências de Verulam, as sessões têm sido dirigidas pelo magistrado Rajesh Parshotam de Durban, enquanto que o procurador público é Naveen Sewparsat.
Do conjunto de sete páginas disponíveis para consulta constam ainda os adiamentos de segunda e terça-feira, um formulário de identificação do caso outro de identificação de intervenientes e outros por preencher, nomeadamente, um pedido de libertação sob fiança, do qual consta apenas, para já, o nome de João Rendeiro.
A sessão de amanhã deverá começar a debater a intenção da defesa de o libertar a troco de uma quantia não indicada – à qual se opõe o equivalente ao ministério público sul-africano, a National Prosecuting Authority (NPA).
Comentários