O parecer da PGR sobre a greve dos funcionários judiciais, a que a Lusa teve acesso, admite, nas suas 12 conclusões, que o modelo de greve em curso – a alguns atos e diligências apenas, e não uma greve tradicional a todo o serviço durante determinado período – não permite a suspensão do contrato de trabalho pelo tempo em que decorre a greve.

“Continuando os funcionários judiciais a trabalhar, apesar de se recusarem a desempenhar algumas das suas funções, não há lugar à suspensão do contrato de trabalho, nem à correspondente perda do direito à retribuição”, lê-se no parecer.

Segundo o Conselho Consultivo da PGR, pode estar em causa o “incumprimento parcial da atividade laboral”, o qual “constitui uma infração disciplinar” face ao estatuto dos funcionários judiciais, devendo ser “desencadeados os competentes procedimentos disciplinares e aplicadas as sanções que vieram a revelar-se justas”.

“Com efeito, o incumprimento parcial da atividade laboral, ainda que impropriamente denominado como ‘greve’, viola, pelo menos, os deveres de zelo e lealdade, na medida em que os funcionários devem ‘exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados” e ‘com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço”, conclui o parecer.

No documento refere-se ainda que o “incumprimento parcial da atividade laboral” pode acarretar “responsabilidade civil contratual, podendo originar o dever de indemnizar”, não só do ponto de vista da responsabilidade individual, como também dos próprios sindicatos.

Na fundamentação é referido que “os trabalhadores não podem estar ao mesmo tempo de greve e a trabalhar, suspendendo o contrato de trabalho para determinadas atividades e mantendo-as para as restantes”, acrescentando que “uma coisa é incompatível com a outra”.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) entende que o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a greve em curso “é inconclusivo” e não permite declarar a ilegalidade do protesto, ainda que abra a porta a sanções disciplinares.

“É um parecer que é inconclusivo, é um parecer que não vem dar razão ao Ministério da Justiça nem a quem dizia que a greve é ilícita. Nós ainda não tivemos tempo de fazer uma análise aprofundada das conclusões. Nas conclusões o parecer não diz que a greve é ilícita, refere um eventual cumprimento defeituoso do contrato de trabalho. Vamos analisar”, disse à Lusa António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

O sindicato admitiu hoje vir a impugnar judicialmente o próximo movimento de oficiais de justiça se este não ocorrer de acordo com o que já foi decidido pelos tribunais relativamente às progressões dos trabalhadores. Isso mesmo foi transmitido pelo SFJ ao secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Costa, na reunião que decorreu no Ministério da Justiça (MJ) de negociações sobre a carreira

O presidente do sindicato recordou que existem várias decisões judiciais a dar razão às pretensões sindicais, incluindo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que foi também tema da reunião de hoje no MJ, e em relação ao qual o Governo pediu uma aclaração.

António Marçal insistiu que para desconvocar a greve em curso – pedido que o secretário de Estado voltou a reiterar – basta que o Governo aceda a duas reivindicações dos funcionários judiciais: o pagamento do suplemento remuneratório em 14 meses, tal como chegou a constar em dois Orçamentos do Estado “aprovados com o voto do PS” e a questão da “regular progressão na carreira, com acesso às categorias superiores, mesmo que de uma forma faseada”.

A greve dos funcionários judiciais já provocou o adiamento de mais de 21 mil diligências e julgamentos e serviços do Ministério Público desde o seu início em 15 de fevereiro, estando previsto decorrer até 16 de abril.

No sábado, no encerramento do congresso dos juízes, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, admitiu um impacto “inegável” da greve no funcionamento dos tribunais e acusou o sindicato de manter a paralisação “por teimosia” e de estar a “arrasar a Justiça”.

Sobre o parecer pedido à PGR, disse que o objetivo era o de esclarecer como devem ser processados os vencimentos dos oficiais de justiça que adiram ao modelo de greve.

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